Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 922/2023

LEI MUNICIPAL Nº. 922/2023

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2023

EM: 13 DEMARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual nos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Novo São Joaquim, e dá outras providências”

Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo São Joaquim-MT, apresentou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica concedida a recomposição salarial inflacionária nos Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Novo São Joaquim, nos percentuais acumulados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, destinadas a preservar o valor aquisitivo da moeda e a recomposição das perdas inflacionárias;

Artigo 2º. O percentual de recomposição das perdas inflacionárias será de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), equivalente ao índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) dos meses de janeiro a dezembro de 2022, conforme Decreto Municipal nº. 002/2023;

Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, existentes no orçamento em vigor.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, aos treze dias do mês de março de 2023.

_________________________________________________________

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal