Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2023.

LEI Nº 627 DE 16 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura no corrente exercício, de crédito adicional suplementar especial, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) para criação e atendimento da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade:.......................................01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 1.024 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO AO PODER LEGISLATIVO

44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 116.000,00

Total da Atividade:......................................................................................... R$ 116.000,00

Total Geral:..................................................................................................... R$ 116.000,00

Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional suplementar especial, constante do art. 1º, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:

Orgão: 01 – Câmara Municipal Unidade:...................................... 01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 5.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 5.000,00

Orgão: 01 – Câmara Municipal Unidade:.......................................01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 1.002 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E MATERIAL PERMANENTE

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 43.612,00

Orgão: 01 – Câmara Municipal Unidade:.......................................01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 1.003 – CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 5.000,00

Orgão: 01 – Câmara Municipal Unidade:.......................................01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UNIDADES

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado........................................R$ 30.000,00

31.90.04.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 27.388,00

Total da Atividade...........................................................................................R$ 116.000,00

Total Geral.......................................................................................................R$ 116.000,00

Art. 3º Para efeito de compatibilização da Lei Orçamentária com o PPA, fica o executivo autorizado a proceder as alterações da Lei Municipal nº 588/2021, Plano Plurianual (PPA) do Município para o período de 2022 a 2025, a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO), aprovada pela Lei nº 618/2022 e a Lei Orçamentaria Anual (LOA), aprovada pela Lei nº 619/2023.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planalto da Serra-MT, 16 de março de 2023.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal