Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2023.

​DECRETO Nº 011/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel na forma como se descreve e dá outras providências.

DECRETO Nº 011/2023

DE 17 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel na forma como se descreve e dá outras providências.

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos artigos 5º, XXIV, da Constituição Federal, e 2º, 5º, letra “i”, e 6º, do Decreto-Lei 3.365/1941, e,

- Considerando a necessidade de dar seguimento à execução das obras de revitalização da orla de Luciara/MT, dentro do perímetro urbano e às margens do Rio Araguaia;

- Considerando o Projeto Arquitetônico da Secretaria de Estado de Turismo para construção, ampliação e reforma do Cais que compreende a orla do Rio Araguaia na zona urbana de Luciara/MT;

- Considerando a necessidade, por razões de ordem logística e estratégica, de se avançar sobre imóvel de propriedade particular para o fim de cumprir com a execução do projeto já referido;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores o seguinte imóvel:

I - Um lote de terras, situado na zona urbana de Luciara-MT, com área superficial de 600m² (seiscentos metros quadrados), locado sob o nº 01, da Quadra B, do Velho Loteamento, limitando, a frente, com a Av. Mato Verde, medindo 30 metros; Lado direito, com o lote nº 03, medindo 20 metros; Lado esquerdo, com o lote nº 02, medindo 20 metros; Fundos com quem de direito, medindo 30 metros. Imóvel este de propriedade de JOSÉ IRINEU DA SILVA, brasileiro, casado, portador da CI 162.761 – SSP/PI, CPF/MF 068.411.473-91, e sua esposa MARIA RODRIGUES DA SILVA, portadora da CI 0159769-8, CPF/MF 911.100.841-53, residentes e domiciliados, na cidade de Luciara/MT;

II – O imóvel objeto de desapropriação está devidamente matriculado perante o CGI local sob o nº 12.617, com as seguintes Coordenadas UTM: 11º13’12,331”S-50º39’55,951”W5ºN

Art.2º. A desapropriação do imóvel ora declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de urgência, razão pela qual poderá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365/1941, e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, letra “i”, e a destinação do imóvel objeto deste Decreto será a revitalização da orla.

Art. 3º. No caso de desapropriação amigável, deverão ser observados os seguintes procedimentos e termos:

I – O Município de Luciara pagará aos proprietários a importância equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido através de Laudo Técnico que deverá ser elaborado pela Comissão de Avaliação devidamente nomeada pelo Prefeito Municipal para essa finalidade.

II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação deverá obedecer à previsão orçamentária, razão pela qual poderá se dar de forma parcelada, de acordo com os termos do acordo administrativo que será lavrado entre o Município e os proprietários do imóvel desapropriado.

III – O Município de Luciara arcará com todos os custos que se fizerem necessários para a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade do terreno e construções nele edificados ao Município de Luciara/MT.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- Órgão: 09;

- Unidade: 01;

- Função: 15;

- Subfunção: 451;

- Projeto/Atividade: 1056 0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAIS;

- Código Reduzido: 427;

- Elemento Despesa: 449061.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município De Luciara/MT, 17 de Março de 2023.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA/MT