Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2023.

CONTRATO Nº 425/2023 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), EDNEIA DE ALMEIDA DUARTE, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua dos Almeidas, Sn, Bairro Cavalhada I, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 0735166-6 SSP-MT e CPF Nº 572.234.321-87, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) EDNEIA DE ALMEIDA DUARTE no cargo de Professor (a) Licenciada em Pedagogia , para exercer suas funções na Escola Municipal Isabel Campos , com carga horária de trabalho de 30 (trinta horas ) horas semanais, na Sala Núcleo ( Atendimento aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno Específico de Aprensizagem), turno vespertino e matutino , seu chamado se justifica em substituição ao Professora Rosicler Furtado Bertoldo, que está em readaptação de função , garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 13 de Março de 2023 e término em 26 de Dezembro de 2023.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 4.576,76 (Quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos ) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com o boletim de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid.

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Núm. Projeto-ativi-

dade

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód.

Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

06

03

12

361

1004

2057

3

1

90

04

00

0

1

540

066009

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO

Cláusula 9ª:Da Saúde e Segurança do trabalho (SST);

a. Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame, b. Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação, c. Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame, d. Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres, e. Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 10ª: Das obrigações;

a. Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b. Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c. Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, 20 horas aulas e a hora atividade conforme o decreto 688/2022, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; d. Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade; e. Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral; f. Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; g. Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; h. Entregar planejamento anual conforme o cronograma estabelecido pelo gestor, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação; i. Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático; j. Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo; k. Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar; l. Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos; m. Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n. Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o. Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p. Participar da formulação das políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público Municipal de Educação Básica; q. Desenvolver a regência efetiva; r. Executar tarefa de recuperação de alunos; s. Desenvolver pesquisa educacional; t. Participar dos programas de formação profissional; u. Participar da formação continuada da instituição escolar; v. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; w. Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; x. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; y. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 11ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Cláusula 12ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 13ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 14ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 15ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 16ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de Março de 2023.

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CONTRATADO (A)

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FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:___________________________

RG Nº:_______________________________

CPF Nº:_______________________________