Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2023.

EDITAL N.º 001/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE CONTAGEM DE PONTOS

A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos, com objetivo de selecionar Profissionais da Educação para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos destina-se ao preenchimento de cadastro reserva de profissionais da educação que, havendo o surgimento de vagas, e esgotadas as possibilidades de convocação de classificados no Processo Seletivo nº 001/2022, serão contratados por tempo determinado, para atender as Unidades Escolares da Zona Rural da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo I deste Edital.

1.2. A contratação de profissionais da educação temporários, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e no Art. 35 da Lei Complementar n.º 066/2016, que sustenta a abertura do presente edital de seleção.

1.3. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal de profissionais da educação (professores, motoristas, zeladores e merendeiras), para suprir a eventual existência de vagas em substituição e/ou não preenchidas pelo seletivo vigente, apenas para o ano de 2023, conforme a necessidade de contratação de acordo com o calendário escolar vigente.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.1. A seleção de cadastro reserva para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela Portarian.º007/GS/2023/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.2. A Comissão Organizadora será responsável:

a) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

b) Recebimento e validação da Ficha de Contagem de Pontos;

c) Divulgação do Resultado na SME de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

2.3. As unidades escolares para as quais se destina este referido cadastro de reserva constam no anexo I;

2.4. Estarão autorizados os devidos gestores das referidas unidades escolares, a efetuarem a inscrição dos candidatos que serão encaminhadas à Comissão Organizadora junto à Secretaria Municipal de Educação.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Professor/a: ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação e, na excepcionalidade, poderão se inscrever candidatos com licenciatura curta ou que possuam graduação em outras áreas da licenciatura; com nível médio (magistério); cursando licenciatura plena a partir do 6º semestre/3º ano e com nível médio (não profissionalizante), sendo classificados nesta ordem;

3.2. Apoio Educacional (Motorista, Zeladores, Merendeiras): possuir nível fundamental completo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1- A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.

4.4. As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis, precisamente nos dias 20 e 21/03/2023, no horário de funcionamento das referidas unidades escolares, bem como das 07 às 11:00 e 13 às 17:00 na Secretaria Municipal de Educação, observando que:

I. Os candidatos farão inscrição para uma Unidade específica, de acordo com o anexo I;

II.Após conclusão da inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterações.

III. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais da documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste Edital, para efetuar sua inscrição nas referidas unidades escolares apresentados no quadro do anexo I.

IV. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, devidamente assinado e específico para esse fim.

V. Os candidatos irão compor o cadastro de reserva, de acordo com a opção cadastrada na Ficha de Contagem de Pontos no ato da inscrição.

5. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A conferência das inscrições e classificação dar-se-á pela Comissão instituída pela Portaria 007/2023 na e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Pouso Alegre, s/nº, Centro.

5.2. A classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos nos termos abaixo:

a) Quanto aos Títulos, para o cargo de Professor com a seguinte pontuação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós – graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

7,0 (sete) pontos

Especialização

6,0 (seis) pontos

Graduação

Licenciatura Plena

5,0 (cinco) pontos

Licenciatura Curta

4,0 (quatro) pontos

Ensino Médio

Magistério

3,0 (três) pontos

Cursando Licenciatura Plena a partir do 6º Semestre

2,0 (dois) pontos)

Regular (não profissionalizante)

1,0 (um) ponto

Atualização pedagógica

Certificado na área de educação e com respectivo registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2020. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta).

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos.

Publicação de artigos.

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial

1,0 (um) ponto para cada publicação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

b) Quanto aos Títulos, para o cargo de Apoio Educacional (Motorista, Zelador e Merendeira) com a seguinte pontuação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos)

Cursos com Certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2020.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

a) Maior titulação;

b) Maior idade.

7. DO RESULTADO

7.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições, na ordem decrescente de classificação de cada unidade, no mural da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares no dia 22/03/2023, até as 17:00h.

7.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, desde que se refira, apenas, ao local para onde o candidato se inscreveu.

7.3. O recurso deve ser entregue à Comissão 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado preliminar, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do candidato, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.

7.4. O recurso inconsistente, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.

7.5. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

7.6. O resultado final será afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, até as 17:00 horas do dia 24/03/2023.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os profissionais serão contratados pela quantidade de horas/aulas atribuídas (no caso do cargo de Professor), de acordo com a necessidade da unidade e, o Apoio Educacional (Zelador e Merendeira) por 40 horas semanais;

8.2. Na eventual contratação o candidato selecionado deverá:

a) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo;

b) Apresentar declaração ou comprovante de residência e número de conta bancária(Sicredi ou Banco do Brasil);

c) Apresentar atestado físico e mental emitido pela Medicina do Trabalho;

d) Apresentar documentos pessoais, incluindo o PIS/PASEP;

e) Estar em dia com Serviço Militar.

8.3. Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da inscrição;

8.4. O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

8.5. O contrato temporário poderá ser rescindido nas seguintes situações:

I. À pedido;

II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir cargo;

III. Quando o profissional contratado apresentar no mês ou interpoladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas ao local de trabalho;

IV. Descumprir as atribuições legais do cargo;

V. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VI. Existência de subemprego do profissional contratado;

8.6. Fica sob responsabilidade do Diretor e/ou Coordenador do Estabelecimento a verificação e a comunicação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Educação e, esta ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, da ocorrência das situações constantes dos incisos de I a VI.

9. DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os profissionais selecionados nos termos do presente Edital ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, em cadastro reserva de acordo com a ordem de classificação nos respectivos locais de inscrição, previsto no Anexo I deste Edital.

9.2. Faz parte do presente Edital o Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II - Calendário de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição Professor; Anexo IV – Calendário Escolar 2023.

9.3. Os casos omissos quanto ao Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e havendo impossibilidade de solução, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 17/03/2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 469/2022

ANEXO I – EDITAL PSS Nº 001/2023

Unidades escolares com vagas disponíveis

ESCOLA

LOCALIDADE

1

Escola Municipal Ponta do Aterro

Distrito de Santa Clara

2

Escola Municipal Marechal Deodoro

Comunidade Santa Mônica – Região Ponta do Aterro

3

Escola Municipal Presidente Dutra

Comunidade Aparecida – Região Ponta do Aterro

4

Escola Municipal Itijucal

Comunidade Ricardo Franco

5

Escola Municipal Guaporé

Comunidade Guaporé

6

Escola Municipal Vale do Guaporé

Comunidade Ritinha

7

Escola Municipal Duque de Caxias

Comunidade Palmarito

8

Escola Monteiro Lobato

Comunidade Bocaina

9

Escola Municipal Santa Luzia

Comunidade Santa Luzia

10

Escola Municipal Nova Fortuna

Comunidade Nova Fortuna

11

Escola Municipal São Sebastião

Comunidade São Sebastião

ANEXO II – EDITAL PSS Nº 001/2023

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

16/03/2023

Reunião da Comissão Organizadora para estudo e elaboração do Edital

Secretaria Municipal de Educação

17/03/2023

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares

20 e 21/03/2023

Período de Inscrição e Contagem de Pontos

22/03/2023

Divulgação do resultado classificatório preliminar

23/03/2023

Recebimento e análise de recursos, de acordo com os prazos definidos neste Edital

24/03/2023

Divulgação do Resultado Classificatório Final

ANEXO III - EDITAL PSS Nº 001/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR/A

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a):________________________________________________________ D. Nasc:____/___/______

Endereço: _________________________________________________________________________ nº: __________

Complemento:___________Bairro:_____________Cidade:_____________________________CEP: ______________

Telef. Fixo: ___________________ Celular: ____________________ Outro telef. p/ contato: _____________________

E-mail: ______________________________________________ nº do PIS/PASEP: ___________________________

RG:__________________Exp: _______UF: _____ D..Exp: ____/____/______ CPF: ___________________________

2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO:

a. Opção de Atribuição/Tipo - Habilitação:

_____________________________________________________________________________________________

b. Localidade que pretende concorrer:

_____________________________________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR/A:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

Da Formação/Titulação (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

7,0 (sete) pontos.

Especialização

6,0 (seis) pontos.

b.

Graduação

Licenciatura Plena

5,0 (cinco) pontos.

Licenciatura Curta

4,0 (quatro) pontos.

c.

Ensino Médio

Magistério

3,0 (três) pontos.

Cursando Nível Superior (a partir 6º semestre)

2,0 (dois) pontos.

Regular não profissionalizante

1,0 (um) ponto.

II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Atualização Pedagógica realizadas a partir do ano 2019. Cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos.

1,0 (um) ponto

b.

Publicação de Artigos na área de sua atuação em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite Máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _______ de Março de 2023.

_______________________________ ___________________________

Assinatura do(a) Professor (a) Membro da Comissão