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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Maio de 2023, de número 4.244, está disponível.
CONTRATO Nº. 17/2022
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: empresa PELEGRINO & CIA LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.147.054/0001-26, estabelecida à Av. TANCREDO NEVES, N° 980, BAIRRO JARDIM TANAKA, TANGARÁ DA SERRA - MT, nesse ato representado pela senhora LAURA MARIA DE OLIVEIRA PELEGRINO, portadora da célula de Identidade RG 1406254 – SSP-MT e do CPF 935.494.741 - 72, Sócia Proprietária da Empresadoravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 17/2022, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de até 25/03/2023.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- O Valor do Contrato será alterado devido a implantação, conversão e treinamentos dos softwares administrativos educacional unificados e integrados não ser mais cobrado e o Aditivo ser apenas do Item 1.
3.2 – O valor total do contrato será aditivado em 4,164610% sendo suplementado o valor de R$ 26.499,48 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos), o valor mensal será de R$ 2.208,29 em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
06 - Secretaria Mun. De Educação 002 – departamento de Educação | Red. 151- 12.361.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red. 242- 12.365.0008.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 13 de Março de 2023.
DRº PAULO CASTRO DA SILVA
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº.
CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal | PELEGRINO & CIA LTDA - EPP CNPJ: Nº 13.147.054/0001-26 Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
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