Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº. 17/2022

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: empresa PELEGRINO & CIA LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.147.054/0001-26, estabelecida à Av. TANCREDO NEVES, N° 980, BAIRRO JARDIM TANAKA, TANGARÁ DA SERRA - MT, nesse ato representado pela senhora LAURA MARIA DE OLIVEIRA PELEGRINO, portadora da célula de Identidade RG 1406254 – SSP-MT e do CPF 935.494.741 - 72, Sócia Proprietária da Empresadoravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 17/2022, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de até 25/03/2023.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- O Valor do Contrato será alterado devido a implantação, conversão e treinamentos dos softwares administrativos educacional unificados e integrados não ser mais cobrado e o Aditivo ser apenas do Item 1.

3.2 – O valor total do contrato será aditivado em 4,164610% sendo suplementado o valor de R$ 26.499,48 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos), o valor mensal será de R$ 2.208,29 em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

06 - Secretaria Mun. De Educação

002 – departamento de Educação

Red. 151- 12.361.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red. 242- 12.365.0008.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 13 de Março de 2023.

DRº PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº.

CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

PELEGRINO & CIA LTDA - EPP

CNPJ: Nº 13.147.054/0001-26

Empresa CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF: