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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Maio de 2023, de número 4.244, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pequenos Produtores Rurais e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2023 e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso, com Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Silvio Rodrigues - APRASIR, com sede administrativa no Sítio Novo Paraíso, no Projeto de Assentamento Silvio Rodrigues, lote 76, Zona Rural de Mirassol d’Oeste-MT inscrita no CNPJ sob o nº 22.480.967/0001-50, a saber:
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | REGISTRO PATRIMONIAL | SITUAÇÃO FÍSICA |
01 | 01 (um) Trator Agrícola potência mínima 90 CV – tração 4x4 de pneus com cabine, acompanhado de 01 (uma) Carreta Agrícola madeira - 4 rodas – capacidade 4 toneladas, 01 (uma) Grade Aradora 14 discos – controle remoto, 01 (um) Distribuidor adubadeira e semeadeira pendular para 600 kg, 01 (uma) Grade Niveladora 32 discos de 20 polegadas e 01 (um) Pulverizador Pecuário 600 litros | 006/16092 | Novos |
Art. 2º. A cessão de uso dar-se-á mediante celebração de Termo de Cessão de Uso, parte integrante desta lei, disciplinando as responsabilidades das partes, ficando a cessionária responsável pela contratação de operadores, bem como obrigada a utilizar o bem cedido segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, guarda, manutenção e conservação dos bens.
Parágrafo único - Para fins de entrega dos bens via termo de cessão de uso, a associação deverá apresentar toda documentação necessária.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de março de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito