Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​LEI Nº 1.829 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pequenos Produtores Rurais e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2023 e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso, com Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Silvio Rodrigues - APRASIR, com sede administrativa no Sítio Novo Paraíso, no Projeto de Assentamento Silvio Rodrigues, lote 76, Zona Rural de Mirassol d’Oeste-MT inscrita no CNPJ sob o nº 22.480.967/0001-50, a saber:

ÍTEM

ESPECIFICAÇÃO

REGISTRO PATRIMONIAL

SITUAÇÃO FÍSICA

01

01 (um) Trator Agrícola potência mínima 90 CV – tração 4x4 de pneus com cabine, acompanhado de 01 (uma) Carreta Agrícola madeira - 4 rodas – capacidade 4 toneladas, 01 (uma) Grade Aradora 14 discos – controle remoto, 01 (um) Distribuidor adubadeira e semeadeira pendular para 600 kg, 01 (uma) Grade Niveladora 32 discos de 20 polegadas e 01 (um) Pulverizador Pecuário 600 litros

006/16092

Novos

Art. 2º. A cessão de uso dar-se-á mediante celebração de Termo de Cessão de Uso, parte integrante desta lei, disciplinando as responsabilidades das partes, ficando a cessionária responsável pela contratação de operadores, bem como obrigada a utilizar o bem cedido segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, guarda, manutenção e conservação dos bens.

Parágrafo único - Para fins de entrega dos bens via termo de cessão de uso, a associação deverá apresentar toda documentação necessária.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de março de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito