Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2022

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2022

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO COMO CONVENENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG n° 1827820, SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 028.264.041-05, residente e domiciliado Estrada Rural s/nº, ZCM005 quadra 3 lote 16, na Cidade de Matupá/MT, ora denominado de CONVENENTE, resolvem fazer aditivo no presente Termo de Convênio.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Convênio tem por objetivo finalidade de repasse de recurso financeiro do estado de mato grosso ao consorcio intermunicipal de saúde da região do vale do Peixoto para realização de custeio de despesas com a uti covid-19 portaria nº 249/2020/GBSES, conforme plano de trabalho do ano de 2022.

II – CLAUSULA DA ALTERAÇÃO

Pelo presente Instrumento fica alterada a quinta Cláusula do TERMO DE CONVÊNIO 012/2022:

– CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO:

Fica aditivado o presente convênio pelo prazo de 31 (trinta e um) dias a contar do dia 28/02/2023.

III – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do Convênio original permanecem inalteradas.

IV – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem, justos e conveniados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo.

Peixoto de Azevedo-MT, 24 de fevereiro de 2023.

MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

BRUNO SANTOS MENA

PRESIDENTE/CONVENENTE