Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 001, de 16 de FEVEREIRO de 2023.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 001, de 16 de FEVEREIRO de 2023.

AUTORIA: MESA DIRETORA

“Altera a redação do caput do Art. 130 do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDOLÂNDIA e dá outras providências.”

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 31, inciso XV do Regimento Interno FAZ SABER que o plenário aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º – Fica alterada a redação do caput do Art. 130 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rondolândia/MT, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 130. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na 2ª feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se às 19:00 horas e, se recaírem em feriado ou ponto facultativo, serão transferidas para o próximo dia útil.”

Art. 130. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na 2ª feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se às 19:00 horas

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, aos 21 de Março de 2023.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidente da CMR