Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023.

AUTORIA: MESA DIRETORA

EMENTA: Dispõe sobre o JULGAMENTO DAS

CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – referente

ao Exercício de 2021 e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondolândia - MT no exercício das atribuições que lhes são concedidas pelo ART. 26, X e ART. 184 do Regimento Interno, CONSIDERANDO O RESULTADO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO OCORRIDO EM 06/03/2023, CONSIDERANDO QUE O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, OBTEVE (09)

VOTOS FAVORÁVEIS, E NENHUM CONTRÁRIO.

FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

ART. 1º. Fica APROVADA as Contas Anuais de Governo, exercício de 2021 – Gestor Senhor José Guedes de Souza, Prefeito Municipal.

ART. 2º. Proceda-se ao envio de cópias do presente Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso em Cuiabá para ciência.

ART. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia - MT, em 7 de Março de 2023.

Pela Mesa Diretora:

Adriana de Oliveira Barroso Taizes Beling Soares Monteiro

Presidente da Câmara 1.ª Secretária da Câmara

Márcio Meireles de Morais

2.º Secretário da Câmara