Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio da Resolução 009/2022, de 14 de Dezembro de 2022 publicada no Diario Oficial do Estado de Mato Grosso, organizada pela Comissão Organizadora .

Art. 2º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será Presidida pela (o) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

Art. 3º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 20 de março de 2023, na cidade de Santa Rita do Trivelato, no horário: 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, tendo como tema central Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

CAPITULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral:

Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

Os objetivos estratégicos são:

Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós-pandemia da Covid 19;

Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.

CAPITULO III DO TEMÁRIO

Art. 5º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato terá como tema Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.e será desenvolvidaconforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

Eixo 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós- pandemia;

Eixo 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

Eixo 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

Eixo 4: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;

Eixo 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19;

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º. São 04 (quatro) categorias de participantes.

I - Delegados (as) inscritos (as), conforme Art. 7º e 8º deste Regimento; II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto; III - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto; IV - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto. V - Acrescentar conforme a realidade do município.

Art. 7º. São delegados (as) da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato com direito a voz e voto:

I. Adolescentes e Crianças, se possivel considerar-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados; II. Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente; III. Conselheiros (as) tutelares;

Art. 8º. As inscrições dos Delegados (as) para participarem da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato, dar-se-á por meio de inscrição presencial no dia da conferência 22/03/2023.

Art. 9º. O credenciamento dos (as) delegados (as) e convidados (as) será realizado no dia 22/03/2023 de forma presencial durante a conferência.

Art. 10. Para efetivar o seu credenciamento, os (as) delegados (as) e convidados (as) deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.

Art. 11. Em hipótese alguma será fornecida segunda via do crachá.

Art. 12. Somente receberá o certificado da V Conferência Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos (as) delegados (as), convidados (as) e acompanhantes das pessoas com deficiência que participarem de 75% das atividades, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, frequência registrada nas Plenárias, Palestra Magna e nos Grupos de Trabalho, por meio de listas de presença.

Parágrafo único. Os certificados serão entregues a partir das 16h30 horas do dia 22/03/2023, no local Santa Rita do Trivelato.

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 13. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização:

I - Abertura solene; II - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno; III - Palestra Magna; IV - Apresentação dos Eixos Temáticos; V - Grupos de Trabalho; VI - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas Deliberadas nos grupos de Trabalho para a XI Conferência Estadual e Eleição dos Delegados Municipais para participar da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Plenária Final para apresentação dos Resultados da Conferência Municipal, Apresentação das Propostas aprovadas e Delegados (as) Eleitos (as), para etapa estadual. CAPITULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. Os Eixos Temáticos da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 05 (cinco) Grupos de Trabalho, com no máximo 30 participantes, com listagem em local de fácil visualização.

Art. 15. Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização:

§1º. Os (as) delegados (as) e convidados (as) deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento, respeitando-se o limite de 30 inscritos em cada Grupo;

§2º. Nos Grupos de Trabalho dos (as) delegados (as) terão direito a voz e voto, enquanto os (as) convidados (as) e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.

§3º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará com um (a) Coordenador (a)/Facilitador (a), indicado (a) pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos (as) participantes (as) é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da V Conferência Muncipal.

§4º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará com a participação de 02 Relatores, sendo 01 Conselheiro (as) ou Convidado (as) do CMDCA e 01 escolhido dentre os seus participantes, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da V Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.

§6º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de 01(um) Apoio, indicado pelo CMDCA, que terá como função auxiliar o Coordenador (a) /Facilitador (a) e os Relatores, responsabilizando-se pelo registro da frequência dos participantes do Grupo, registrando as inscrições para manifestação e controle do tempo.

§7º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 02(dois) minutos.

§8º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.

§9. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados (as) credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda ser extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

§10. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.

§11. As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 09 e 10 deste Regimento Interno deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador (a) /Facilitador (a) do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações.

§12. Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação.

Art. 16. Os 5 (cinco) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:

Grupo 1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós- pandemia;

Perguntas Geradoras:

1. Quais situações e como as políticas para crianças e adolescentes foram afetadas no seu território no contexto pandêmico? 2. Quais ações são necessárias para superar as situações que afetaram as políticas para crianças e adolescentes no contexto pandêmico? 3. Sobre o período pós-pandemia, quais ações são necessárias para reparação, promoção e garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes nas áreas da: Educação Saúde Física e Mental Segurança alimentar PrimeiraInfância

Grupo 2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

Perguntas Geradoras:

1. Neste período houve registro de aumento das violações de direitos de crianças e adolescentes no seu território? É possível fazer este comparativo com o período anterior à pandemia?

2. Sobre o período pós-pandemia, quais ações são necessárias para:

Atendimento a crianças e adolescentes sequelados;

Atendimento a crianças e adolescentes privados da convivência familiar e comunitária devido à Covid-19 e ao feminicídio;

Atendimento a crianças e adolescentes com ausência de contato nos serviços de acolhimento pela suspensão das visitas presenciais e pela falta de equipamentos para manter contato à distância (exclusão digital);

Atendimento a crianças e adolescentes evadidos ou não matriculados nas escolas, incluindo creche e educação infantil;

Atendimento a crianças e adolescentes em acolhimento;

Enfrentamento ao trabalho infantil;

Atendimento das medidas socioeducativas;

Outros.

Grupo 3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

Perguntas Geradoras:

1. Quais ações são necessárias para garantir o protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços de discussão, especialmente nos espaços dos conselhos?

2. Quais ações, estratégias e dinâmicas são necessárias para garantir fala, audiência e deliberação de crianças e adolescentes nos espaços de promoção, deliberação e controle social, inclusive com o uso de novas tecnologias da informação e comunicação?

3. Como garantir a participação ativa de crianças e adolescentes nas decisões judiciais que lhes digam respeito?

4. Queestratégiassãopertinentesparaampliar a participação ativa de crianças e adolescentes nas escolas?

Grupo 4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;

Perguntas Geradoras:

1. Como e de que forma o período pandêmico afetou o funcionamento dos espaços de participação da sociedade no seu território? Em especial, houve suspensão dos processos de escolha, prorrogação de mandatos, descontinuidade das assembleias dos conselhos de direitos da criança e do adolescente?

2. Como e de que forma o período pandêmico afetou o funcionamento dos conselhos tutelares no seu território?

3. Quais ações a curto, médio e longo prazo são necessárias para o fortalecimento e consolidação da participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes?

Grupo 5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19;

Perguntas Geradoras:

1. Qual a situação orçamentária do fundo da criança e do adolescente nos municípios, estados/Distrito federal e nacional, considerando o período pandêmico? 2. Qual a situação orçamentária das políticas públicas que envolvem crianças e adolescentes, considerando o período pandêmico? 3. Que ações são necessárias para garantir recursos para a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes e reparação das violações aprofundadas com a pandemia de Covid-19? 4. Quais estratégias de monitoramento da execução orçamentária para ações que envolvem crianças e adolescentes podem ser adotadas?

Parágrafo único Deverão ser aprovadas 01 (uma) proposta para cada eixo mais 01 (uma) proposta que independente do eixo necessite de prioridade em relação às necessidades e especificidades locais, totalizando 06 (seis) propostas para serem encaminhadas para XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPITULO VII

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 17. Serão 03 (três) as Sessões Plenárias da V Conferência Municpal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I- Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno; II - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e eleição dos (as) Delegados (as) para Etapa Estadual; III - Plenária Final com apresentação dos Resultados da Conferência, Propostas aprovadas para a Etapa Estadual e Delegados (as) Eleitos (as).

Art. 18. A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas Deliberadas nos Grupos de Trabalho para XI Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 1 Coordenador (a) e 2 Secretários (as), a serem definidos pelo CMDCA e ainda pelos 5 Relatores definidos nos Grupos de Trabalho.

Art. 19. As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes procedimentos:

I. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes na hora da votação;

II. A Coordenação da mesa procederá à leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 02 (dois) minutos para a defesa da Moção;

III. Serão concedidos 02 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada po aclamação.

IV. Leitura das deliberações que foram aprovadas nos 5 (cinco) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia;

V. Aprovação das propostas e moções que serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

VI. Eleição dos (as) delegados (as), conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.

Art. 20. A Plenária Final contará com uma mesa composta pelo (a) Presidente e Vice Presidente do CMDCA e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá fazer a eleição dos (as) delegados (as), apresentar o resultado alcançado com a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato e os (as) Delegados Eleitos (as).

CAPITULO VIII

DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS) PARA A XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 21. A inscrição para concorrer para delegado (a) à XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer nos grupos de trabalhos.

Art. 22. Somente será aceita a inscrição de delegados (as) que tiverem sido devidamente credenciados conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.

Art. 23. Somente será permitida a inscrição de delegados (as) para a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente daqueles (as) delegados (as) municipais que tiverem participado de no mínimo 75% de toda a -- Conferência Municipal.

Art. 24. Para cada titular será eleito (a) um suplente.

Art. 25. A eleição dos (as) delegados (as) ocorrerá por categoria.

Art. 26. Serão eleitos (as) 05 delegados (as) titulares e seus respectivos suplentes para a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CEDCA, a saber:

Nº de Delegados (as)

CMDCA GOV

CMDCA SCO

CT

Adolescentes OU Crianças

05

01

01

01

02

§ 1º - Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados (as) de outros segmentos, ficando em vacância a representação.

§ 2º - No processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes, deve-se garantir a representatividade de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, epresentativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas.

§ 3º - Os (as) adolescentes eleitos não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual e Nacional previstas para ocorrer em julho e dezembro de 2023.

§ 4º - Dentre os (as) Conselheiros (as) de Direito ou Tutelar eleitos (as) como delegados (as) será escolhido 1 adulto que será responsável em acompanhar o (a) Criança/Adolescente na XI Conferencia Estadual.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da Plenária específica para este fim, realizada em 22/03/2023, dentre os (as) delegados (as) presentes.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo (a) Presidente e Vice Presidente do CMDCA.

Santa Rita do Trivelato (MT), 17 de março de 2023.