Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​LEI Nº 1074/2023

DE 21 de Março de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por decreto até o valor total de R$ 3.415.517,49 (Três milhões quatrocentos e quinze mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ........................................................... 302

PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.................................................................. 0056

PROJ/ATIV: Construção e Reforma do Hospital Municipal................................................... 2649

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00 red 247...................................................... R$ 473.916,27

Fonte de Recurso: 2.632.000000 Transferências do Estadual referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.............................................................................................................................................................................. R$ 473.916,27

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301

PROGRAMA: Gestão de Saúde Humanizada........................................................................ 0019

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 208........... R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 300.000,00

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 205................................................. R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 100.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301

PROGRAMA: Gestão de Saúde Humanizada........................................................................ 0019

PROJ/ATIV: Manutenção do Programa da Saúde Bucal........................................................ 2092

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 216............. R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica........................ R$ 50.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301

PROGRAMA: Gestão de Saúde Humanizada........................................................................ 0019

PROJ/ATIV: Manutenção da Academia de Saúde.................................................................. 2803

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 222................................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica........................ R$ 50.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021

PROJ/ATIV: Outros medicamentos p atenção primária a saúde............................................. 3478

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red 267................................. R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 300.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021

PROJ/ATIV: Material de consumo p atenção primária a saúde.............................................. 3530

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 268................................................. R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 200.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021

PROJ/ATIV: Aquisição de medicamentos da farmácia básica............................................... 2110

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red 263................................. R$ 511.279,46

Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica.................. R$ 475.206,57

Fonte de Recurso: 2.600.000602 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica... R$ 36.072,89

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ........................................................... 302

PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.................................................................. 0056

PROJ/ATIV: Manutenção do Hospital Municipal................................................................... 2135

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 241................................................. R$ 139.484,43

Fonte de Recurso: 2.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 139.484,43

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 243........... R$ 368.196,79

Fonte de Recurso: 2.600.000604 S. Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.......................................................................................................................................................................... R$ 168.196,79

Fonte de Recurso: 2.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 200.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021

PROJ/ATIV: Material de consumo p farmácia hospitalar....................................................... 3531

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 269................................................. R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 2.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 200.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ........................................................... 302

PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.................................................................. 0056

PROJ/ATIV: Manutenção das Ações do Consorcio............................................................... 2101

ELEMENTO DE DESPESA:

Transferências a consórcios públicos: 3371.70.00.00.00. red 235......................... R$ 406.574,42

Fonte de Recurso: 2.600.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção.............................................................................. R$ 406.574,42

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Administração Geral...................................................................................... 122

PROGRAMA: Covid - enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. 2004

PROJ/ATIV: COVID Enfrentamento ao Coronavírus............................................................ 3110

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00............................................................... R$ 316.066,12

Fonte de Recurso: 2.602.000800 Recurso recebido p enfrentamento do Coronavírus R$ 316.066,12

TOTAL ADICIONADO.................................................................................... R$ 3.415.517,49

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 21 de março de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal