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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Outubro de 2024, de número 4.590, está disponível.
DE 21 de Março de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por decreto até o valor total de R$ 3.415.517,49 (Três milhões quatrocentos e quinze mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ........................................................... 302
PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.................................................................. 0056
PROJ/ATIV: Construção e Reforma do Hospital Municipal................................................... 2649
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00 red 247...................................................... R$ 473.916,27
Fonte de Recurso: 2.632.000000 Transferências do Estadual referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.............................................................................................................................................................................. R$ 473.916,27
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301
PROGRAMA: Gestão de Saúde Humanizada........................................................................ 0019
PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 208........... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 300.000,00
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 205................................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 100.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301
PROGRAMA: Gestão de Saúde Humanizada........................................................................ 0019
PROJ/ATIV: Manutenção do Programa da Saúde Bucal........................................................ 2092
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 216............. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica........................ R$ 50.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301
PROGRAMA: Gestão de Saúde Humanizada........................................................................ 0019
PROJ/ATIV: Manutenção da Academia de Saúde.................................................................. 2803
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 222................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica........................ R$ 50.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021
PROJ/ATIV: Outros medicamentos p atenção primária a saúde............................................. 3478
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red 267................................. R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 300.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021
PROJ/ATIV: Material de consumo p atenção primária a saúde.............................................. 3530
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 268................................................. R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica..................... R$ 200.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021
PROJ/ATIV: Aquisição de medicamentos da farmácia básica............................................... 2110
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red 263................................. R$ 511.279,46
Fonte de Recurso: 2.600.000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica.................. R$ 475.206,57
Fonte de Recurso: 2.600.000602 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica... R$ 36.072,89
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ........................................................... 302
PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.................................................................. 0056
PROJ/ATIV: Manutenção do Hospital Municipal................................................................... 2135
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 241................................................. R$ 139.484,43
Fonte de Recurso: 2.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 139.484,43
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 243........... R$ 368.196,79
Fonte de Recurso: 2.600.000604 S. Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.......................................................................................................................................................................... R$ 168.196,79
Fonte de Recurso: 2.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 200.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico .................................................................. 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica ............................................................................... 0021
PROJ/ATIV: Material de consumo p farmácia hospitalar....................................................... 3531
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red 269................................................. R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 2.621.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 200.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ........................................................... 302
PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.................................................................. 0056
PROJ/ATIV: Manutenção das Ações do Consorcio............................................................... 2101
ELEMENTO DE DESPESA:
Transferências a consórcios públicos: 3371.70.00.00.00. red 235......................... R$ 406.574,42
Fonte de Recurso: 2.600.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção.............................................................................. R$ 406.574,42
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Administração Geral...................................................................................... 122
PROGRAMA: Covid - enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. 2004
PROJ/ATIV: COVID Enfrentamento ao Coronavírus............................................................ 3110
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00............................................................... R$ 316.066,12
Fonte de Recurso: 2.602.000800 Recurso recebido p enfrentamento do Coronavírus R$ 316.066,12
TOTAL ADICIONADO.................................................................................... R$ 3.415.517,49
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 21 de março de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal