Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

PORTARIAS RH

Portaria nº 117/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – A Servidora Pública comissionada Srª. MARILENE APARECIDA BARBOSA, na função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, 15 (quinze) dias de férias, referente aos períodos de 01/02/2022 a 31/01/2023, conforme autorização no processo 2013/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 21/03/2023 e término em 04/04/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 05/04/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 116/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – A Servidora Pública efetiva Srª. KARINA YOSHIE OKAMOTO, na função de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 30/05/2020 a 29/05/2021, conforme autorização no processo 1558/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 03/04/2023 e término em 02/05/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 03/05/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 115/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – A Servidora Pública efetiva Srª. MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES RODRIGUES DA SILVA, na função de AUXILIAR DE EMFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 12/12/2021 a 01/12/2022, conforme autorização no processo 1899/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 04/07/2023 e término em 02/08/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 03/08/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PUBLICADA

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Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 114/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – Ao Servidor Público comissionado Sr. VICTOR AUGUSTO MELO FREITAS, na função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 (quinze) dias de férias, referente aos períodos de 11/09/2021 a 10/09/2022, conforme autorização no processo 1749/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 10/04/2023 e término em 24/04/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 25/04/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 113/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – Ao Servidor Público comissionado Sr. JULIANO DA COSTA RAMOS, na função de ASSESSOR TECNICO DE EDUCAÇÃO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 (quinze) dias de férias, referente aos períodos de 04/01/2022 a 03/01/2023, conforme autorização no processo 1750/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 10/04/2023 e término em 24/04/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 25/04/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PUBLICADA

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Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 112/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – Ao Servidor Público Efetivo Sr. VILSON BARBOSA DA SILVA, na função de TECNICO EM ENFERMAGEM lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 05/06/2021 a 04/06/2022, conforme autorização no processo 1847/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 13/03/2023 e término em 11/04/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 12/04/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PUBLICADA

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Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 108/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – Ao Servidor Público Efetivo Sr. OZAIAS PEREIRA CORREA, na função de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 60 (sessenta) dias de férias, referente aos períodos de 02/04/2020 a 01/04/2021 e 02/04/2021 a 01/04/2022, conforme autorização no processo 1881/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A férias de que se trata a presente portaria terá início em 15/05/2023 e término em 13/07/2023, devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 14/07/2023.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 109/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – A Servidora Pública Efetiva Srª. ZENIR BENEDITA FERREIRA DA MATA, na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE lotada na SECRETARIA DE SAUDE,90 dias de Licença Prêmio referente ao período 10/04/2013 a 09/04/2018, conforme autorização no processo 1624/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A licença prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 02/10/2023 e término em 31/12/2023 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 02/01/2024

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 111/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – Ao Servidor Público Efetivo Sr. VILSON BARBOSA DA SILVA, na função de TECNICO EM ENFERMAGEM lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,90 dias de Licença Prêmio referente ao período 05/06/2015 a 04/06/2020, conforme autorização no processo 1847/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A licença prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 12/04/2023 e término em 11/07/2023 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 12/07/2023

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

Portaria nº 110/GP/2023

Em, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

CONCEDER – A Servidora Pública Efetiva Srª. APARECIDA DAS MERCES PEÇANHA REIS, na função de APOIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONALIZADO lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,90 dias de Licença Prêmio referente ao período 09/02/2014 a 08/02/2019, conforme autorização no processo 1720/2023, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A licença prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 03/04/2023 e término em 02/07/2023 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 03/07/2023

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 20 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal

ERRATA DA PORTARIA Nº 084/GP/2023, de 27 de fevereiro de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:

RESOLVE:

No corpo da Portaria nº 084/GP/2023, de 27/02/2023, a respeito da Licença Prêmio da Servidora Pública Municipal efetiva Sr.ª NEZITA PEREIRA DE ALMEIDA.

Onde se lê:

“90 dias de Licença Prêmio referente ao período 15/09/2015 a 14/09/2020, conforme autorização no processo 366/2022, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A licença prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 03/04/2023 e término em 02/07/2023 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 03/07/2023”

Leia-se:

30 dias de Licença Prêmio referente ao período 15/09/2015 a 14/09/2020, conforme autorização no processo 366/2022, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.

A licença prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 03/04/2023 e término em 02/05/2023 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 03/05/2023”

Chapada dos Guimarães-MT, 17 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal