Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2023.

​LEI Nº. 617/2023

LEI Nº. 617/2023

De 21 de março de 2023.

“Dispõe sobre a homologação do Cálculo atuarial de 2023 e modifica as alíquotas de contribuição do Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas Pelo n.º art. 68 da Portaria MF 464/2018, e da outras providências”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CONSIDERANDO o reinício da contagem do prazo máximo de 35 (trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação da lei Municipal 568 de 23 de março de 2022, trazida pelo artigo 6º, I, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da Portaria MF 464/2018;

CONSIDERANDO que o art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e o inciso II do § 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018;

Art. 1º. Fica alterado o inciso VI, do artigo 73 da Lei n.º 453, de 04 de dezembro de 2018, com redação determinada pela Lei nº 568 de 23 de março de 2022, que passa a vigorar nos termos seguintes:

Art.73.............................................................................................................

VI - Fica instituído o plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos Servidores Ativos Efetivos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 2º - Fica homologado os resultados da Reavaliação Atuarial nº 1.841/2023, data focal 31/12/2022, realizada em 14 de janeiro de 2023.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo-MT, aos 21 de março de 2023.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO ANUAL

CUSTO SUPLEMENTAR

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(33.791.229,67)

1

2023

(34.483.089,80)

(691.860,13)

1.699.698,85

1.007.838,72

9,98%

10.102.908,79

2

2024

(34.967.606,83)

(484.517,03)

1.734.499,42

1.249.982,39

12,25%

10.203.937,88

3

2025

(34.950.018,12)

17.588,71

1.758.870,62

1.776.459,33

17,24%

10.305.977,26

4

2026

(34.896.023,73)

53.994,39

1.757.985,91

1.811.980,30

17,41%

10.409.037,03

5

2027

(34.803.082,19)

92.941,54

1.755.269,99

1.848.211,53

17,58%

10.513.127,40

6

2028

(34.668.510,01)

134.572,18

1.750.595,03

1.885.167,22

17,75%

10.618.258,67

7

2029

(34.489.474,21)

179.035,79

1.743.826,05

1.922.861,85

17,93%

10.724.441,26

8

2030

(34.262.984,57)

226.489,64

1.734.820,55

1.961.310,19

18,11%

10.831.685,67

9

2031

(33.985.885,37)

277.099,21

1.723.428,12

2.000.527,33

18,29%

10.940.002,53

10

2032

(33.654.846,77)

331.038,59

1.709.490,03

2.040.528,63

18,47%

11.049.402,55

11

2033

(33.266.355,80)

388.490,97

1.692.838,79

2.081.329,77

18,65%

11.159.896,58

12

2034

(32.816.706,76)

449.649,04

1.673.297,70

2.122.946,74

18,83%

11.271.495,55

13

2035

(32.301.991,25)

514.715,51

1.650.680,35

2.165.395,86

19,02%

11.384.210,50

14

2036

(31.718.087,65)

583.903,60

1.624.790,16

2.208.693,76

19,21%

11.498.052,61

15

2037

(31.060.650,03)

657.437,62

1.595.419,81

2.252.857,43

19,40%

11.613.033,13

16

2038

(30.325.096,56)

735.553,46

1.562.350,70

2.297.904,16

19,59%

11.729.163,46

17

2039

(29.506.597,30)

818.499,26

1.525.352,36

2.343.851,62

19,79%

11.846.455,10

18

2040

(28.600.061,33)

906.535,97

1.484.181,84

2.390.717,82

19,98%

11.964.919,65

19

2041

(27.600.123,29)

999.938,04

1.438.583,08

2.438.521,12

20,18%

12.084.568,85

20

2042

(26.501.129,23)

1.098.994,07

1.388.286,20

2.487.280,27

20,38%

12.205.414,53

21

2043

(25.297.121,65)

1.204.007,57

1.333.006,80

2.537.014,37

20,58%

12.327.468,68

22

2044

(23.981.823,94)

1.315.297,71

1.272.445,22

2.587.742,93

20,78%

12.450.743,37

23

2045

(22.548.623,85)

1.433.200,08

1.206.285,74

2.639.485,83

20,99%

12.575.250,80

24

2046

(20.990.556,29)

1.558.067,56

1.134.195,78

2.692.263,34

21,20%

12.701.003,31

25

2047

(19.300.285,12)

1.690.271,18

1.055.824,98

2.746.096,16

21,41%

12.828.013,34

26

2048

(17.470.084,07)

1.830.201,05

970.804,34

2.801.005,39

21,62%

12.956.293,48

27

2049

(15.491.816,75)

1.978.267,32

878.745,23

2.857.012,55

21,83%

13.085.856,41

28

2050

(13.356.915,55)

2.134.901,20

779.238,38

2.914.139,59

22,05%

13.216.714,97

29

2051

(11.056.359,49)

2.300.556,05

671.852,85

2.972.408,91

22,27%

13.348.882,12

30

2052

(8.580.651,03)

2.475.708,46

556.134,88

3.031.843,34

22,49%

13.482.370,94

31

2053

(5.919.791,59)

2.660.859,44

431.606,75

3.092.466,19

22,71%

13.617.194,65

32

2054

(3.063.255,89)

2.856.535,70

297.765,52

3.154.301,22

22,93%

13.753.366,60

33

2055

35,00

3.063.290,89

154.081,77

3.217.372,66

23,16%

13.890.900,27

34

2056

35

2057

* Custo Suplementar

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal