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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº. 617/2023
De 21 de março de 2023.
“Dispõe sobre a homologação do Cálculo atuarial de 2023 e modifica as alíquotas de contribuição do Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas Pelo n.º art. 68 da Portaria MF 464/2018, e da outras providências”O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o reinício da contagem do prazo máximo de 35 (trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação da lei Municipal 568 de 23 de março de 2022, trazida pelo artigo 6º, I, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da Portaria MF 464/2018;
CONSIDERANDO que o art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e o inciso II do § 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018;
Art. 1º. Fica alterado o inciso VI, do artigo 73 da Lei n.º 453, de 04 de dezembro de 2018, com redação determinada pela Lei nº 568 de 23 de março de 2022, que passa a vigorar nos termos seguintes:
Art.73.............................................................................................................
VI - Fica instituído o plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos Servidores Ativos Efetivos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 2º - Fica homologado os resultados da Reavaliação Atuarial nº 1.841/2023, data focal 31/12/2022, realizada em 14 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo-MT, aos 21 de março de 2023.
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
* Custo Suplementar |
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal