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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS PARA PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS para uso exclusivo de produção de artefatos de concreto.
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.556/0001-63, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado CEDENTE, de outro lado o CONSTRUTORA MI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.166.269/0001-90, situada na Av. Luiz Carlos Tessele Junior nº 1182-N, Sala 02, Bairro Tessele Junior, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, CEP 78.455-000, neste ato representada por seu proprietário IRAN CLAUDIO BEZERRA FREITAS, inscrito o CPF sob o nº 048.782.554-39, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 O presente termo tem por objeto a cessão de equipamentos para produção de artefatos de concreto, sendo: 01 (um) Conjunto vibratório para tubos de drenagem – forma. Medidas 1000x1000mm modelo macho fêmea (MF). Estrutura fabricada na chapa n°11 (3.17mm), com reforços na 1/4 (6.35mm) cortados a laser, engate rápido para abertura, sistema de vibração com eixo exêntrico contra-peso, mancal F e rolamentos primeira linha, tracionado por motor WEG 5cv; 18 (dezoito) Anéis de base p/ tubos macho fêmea (MF). Medidas 1010mm de diâmetro interno. Fabricado na chapa n°11 (3.17mm) e ferro fundido. Anéis estampados em chapas, com processo de soldagem mig; 01 (um) Pórtico Móvel p/ içamento. Altura útil 3,5m, largura útil 3,4m. Fabricado em tubos de 2" 1/2 (63.5mm) #10, viga horizontal I 4" (101.6mm). Acompanha talha elétrica cap. 3 toneladas; 01 (um) Betoneira – 600 l marca Menegotti.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE.
2.1 A cessão de uso dos objetos especificados no art. 2º, possui a finalidade de proporcionar o uso e manutenção dos equipamentos que estão inoperantes e obter artefatos de concreto para serem utilizados em favor do ente público, sem que haja dispêndio de valores com materiais e servidores para produção.
3- DA CONTRAPARTIDA
3.1 A empresa cessionária fica obrigada a fornecer 2% (dois por cento) do total de sua produção para o ente público cendente, devendo enviar relatório mensal de sua produção para o cálculo do quantitativo dos tubos de concreto, sem qualquer custo ou ônus para a prefeitura municipal.
4 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA.
4.1 O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência pelo prazo de 06 (seis) meses para a produção dos tubos de concreto em favor do município de Nova Monte Verde-MT.
5- CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES.
I. Constituem Obrigações da Cessionária:
a) Manter o pleno funcionamento e bom estado todos os equipamentos cedidos;
b) Realizar manutenção dos objetos quando for necessário;
c) Utilizar o objeto como única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade;
d) Não transferir ou ceder a terceiros os objetos durante seu prazo de vigência do presente Termo;
e) Realizar as benfeitorias e manutenções necessárias ao perfeito funcionamento dos objetos;
f) Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa do Cedente;
g) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação;
II. Constituem obrigações do Cedente:
a) Permitir a utilização dos objetos descritos na cláusula primeira para que desenvolvam as atividades insertas no presente termo de cessão, sem embaraçar-lhe o andamento das atividades que sejam correlatas ao objeto do presente, mesmo que não listadas neste termo.
6 - CLÁUSULA QUINTA– DAS ALTERAÇÕES.
6.1 O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
7 - CLÁUSULA SEXTA- RESOLUÇÃO EXPRESSA.
7.1 Constitui cláusula de resolução expressa independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando os objetos imediatamente a Autarquia Municipal, sem qualquer indenização a Cessionária seja a qualquer título.
8 - CLÁUSULA SÉTIMA- RESCISÃO.
8.1 Poderá ser rescindida a presente cessão caso o Cedente venha a ter necessidade de utilização dos objetos por interesse público.
9 - CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO.
9.1 A presente Cessão de uso dos objetos descritos no presente termo, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.
10 - CLÁUSULA NONA – DO FORO.
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde-MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de bens móveis do poder público com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Equipamentos Móveis em 03 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Nova Monte Verde-MT, 20 de março de 2023.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Devanir dos Santos
Secretário Municipal de Obras
CONSTRUTORA MI LTDA
Cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: