Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2023.

​DECRETO Nº 020 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1423/2023, de 14 DE FEVEREIRO DE 2023;

DECRETA

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2205 – OBRIG. C/ RPPS RECURSOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.40.00.00 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO...................R$ 30.000,00

TOTAL ..........................................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2205 – OBRIG. C/ RPPS RECURSOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39.00.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................................R$ 30.000,00

TOTAL ..........................................................................................R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Novo Horizonte do Norte - Mt, 23 de março de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

PREFEITO MUNICIPAL