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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N. º 116, 8 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1° Nomear a servidora pública da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Sra. Otacília Rejane Rodrigues de Sousa, matrícula/contrato n. º 373-5, para exercer a função de Fiscal dos Contratos n.º 024/2023 e 025/2023, referente ao Processo Licitatório n. º 013/2023, Pregão Presencial n. º 004/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO SELF SERVICE, BUFFET, MARMITAS, COFFEE BREAK, REFRIGERANTES E ÁGUA MINERAL; FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO,
Art. 2º Fica determinado a fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) as condições de pagamento foram obedecidas; b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; VIII - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; IX - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; X - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XI - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
São Félix do Araguaia - MT, 08 de MARÇO de 2023
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita