Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2023.

​PORTARIA Nº 063/2023

DATA: 22 de março de 2023

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E A CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O CAPITULO III, SUBSEÇÃO VII, ART. 89 AO 90 DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022.

Considerando o teor do requerimento do servidor em gozar de suas férias e em converter 1/3 das mesmas em abono pecuniário;

Considerando a autorização do poder executivo municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

RESOLVE:

Art 1º. CONCEDER 43 (quarenta e três) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, conformes períodos abaixo especificados:

Servidor Matricula Período Aquisitivo Férias Período de gozo de Férias Data de retorno

Dieme Barbosa Araújo André Fogo 26 De: 22/02/2019 a 21/02/2020 De: 17/04/2023 a 19/04/2023 Dia: 20/04/2023

De: 22/02/2020 a 21/02/2021 De:20/04/2023 a 09/05/2023 Dia:10/05/2023

De: 22/02/22021 a 21/02/2022 De: 10/05/2023 a 29/05/2023 Dia: 30/05/2023

Art. 2º. CONVERTER 1/3 (um terço) das férias dos servidores acima mencionada, em abono pecuniário, nos termos do disposto § 1º do art. 90 da Lei 1036/2022.

Art. 3º. O abono pecuniário acima mencionado será pago na folha de pagamento anterior ao gozo das respectivas férias, juntamente com o adicional constitucional de 1/3 de férias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 22 de março de 2023.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 22/03/2023 a 22/04/2023.