Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2023.

LEI N.º 621, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 580, de 01 de Abril de 2021, que Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 580/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4589/2017 e alterações posteriores, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.

(...)

§ 2º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados na implantação de uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica para os equipamentos públicos municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste/MT, 22 de março de 2023.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal