Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 039/2022

TOMADA DE PREÇO N°. 004/2022

O MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, neste ato, representado pela Prefeita, ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, e a c, CNPJ nº 03.571.257/0001- 91, estabelecida na cidade de Cuiabá/MT, na Rua Barão do Melgaço, nº 2.350, 1º Andar, Sala 111, Bairro: Centro Sul que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário Sr. MARIO BORGES JUNQUEIRA inscrito no CPF/MF sob o nº. 926.033.191-91, Brasileiro, Empresário, portador da Cédula de Identidade n.° 13666932 SSP/MT, residente e domiciliado em Rua Manoel Odorico Maciel, quadra 15, casa 02, Bairro Cophamil, em Cuiabá/MT CEP: 78.028-100.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E INTERLIGAÇÃO DE 02 RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DE 200 M³ NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA CIDADE DE NOVA MARINGÁ/MT, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos e proposta vencedora da Tomada de Preços nº. 004/2022.

CLAUSULA DA SEGUNDA – DA RECISÃO

Fica rescendido integralmente o presente Contrato n°.039/2022, oriundo da tomada de preço n°.004/2022 na data da assinatura do presente termo.

CLAUSULA DA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento está amparado nos Artigos 77, 78 I, e 79, I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Cláusula Decima Terceira, Inciso I, do Contrato Originário n°.039/2022.

CLAUSULA DA QUARTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

As sanções serão devidamente apuradas em processo administrativo, garantido a Empresa COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, o direito da ampla defesa e contraditório.

CLAUSULA DA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLAUSULA DA SEXTA – DO FORO

Para dirimir todas as questões oriunda da presente rescisão contratual, será competente o Foro de São José do Rio Claro no Estado de Mato Grosso.

Nova Maringá/MT, 21 de março de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal