Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 - CMDCA
DISPÕE SOBRE AS DELIBERAÇÕES DO CMDCA PARA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rosário Oeste – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.286/2012, com Base nos Artigos 12 XVII, 87, 98 ao 101 e seguintes;
Considerando Art. 23, Parágrafo Segundo: O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva e será remunerado na forma desta lei, inadmitida a acumulação de seu exercício com outro cargo ou função pública;
Considerando Art. 91, III - perda do mandato de Conselheiro Tutelar por descumprimento ao Regime de Dedicação Exclusiva ou na hipótese do artigo 89, desta Lei.
Considerando Art. 78. Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, vinte e quatro (24) horas por dia.
Parágrafo único. Para o funcionamento de vinte e quatro (24) horas por dia, os Conselheiros poderão estabelecer regime de plantão, observando o que prescreve a seguir:
I - atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, com plantões;
II - plantões domiciliares no período das 18:00 às 08:00 horas;
III - plantões domiciliares aos sábados, domingos, feriados e dias santificados.
Considerando Art. 79. O horário de funcionamento e atendimento dos Conselhos Tutelares nos dias úteis será das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
§ 1º - O Conselho Tutelar terá sede própria para o atendimento ao público;
§ 2º - O atendimento será com os cinco (05) conselheiros simultaneamente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o cumprimento do Art. 79. O horário de funcionamento e atendimento dos Conselhos Tutelares nos dias úteis será das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas;
Art. 2º - Fica determinado o cumprimento do Art. 78. Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, vinte e quatro (24) horas por dia.
Parágrafo único. Para o funcionamento de vinte e quatro (24) horas por dia, os Conselheiros poderão estabelecer regime de plantão, observando o que prescreve a seguir:
I - atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, com plantões;
II - plantões domiciliares no período das 18:00 às 08:00 horas;
III - plantões domiciliares aos sábados, domingos, feriados e dias santificados.
Art. 3º - Fica determinado o cumprimento Art. 79 § 2º - O atendimento será com os cinco (05) conselheiros simultaneamente;
Art. 4º - O descumprimento desta resolução acarretará em sanções conforme Lei 1.286/2012 e Lei 8069/1990.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor há partir de 01 de Janeiro de 2023.
Rosário Oeste – MT, 20 de Dezembro de 2022.
JOSÉ GEORGE BEZERRA RIBEIRO
APARECIDA ANTONIA DE ALMEIDA
ALCILENE TEIXEIRA DE ARAUJO
EVELLYN ELORRAINE DE ALMEIDA GOMES
NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO
HELOANA MARIA JACOB
RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - CMDCA
DISPÕE SOBRE RESOLUÇÃO RECOMENDATÓRIA REFERENTE AO USO DO VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR DE ROSÁRIO OESTE.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rosário Oeste – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.286/2012, com Base nos Artigos 12 XVII, 87, 98 ao 101 e seguintes;
Considerando o Art. 78. Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, vinte e quatro (24) horas por dia.
Parágrafo único. Para o funcionamento de vinte e quatro (24) horas por dia, os Conselheiros poderão estabelecer regime de plantão, observando o que prescreve a seguir:
I - atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, com plantões;
II - plantões domiciliares no período das 18:00 às 08:00 horas;
III - plantões domiciliares aos sábados, domingos, feriados e dias santificados.
Considerando o Art. 79. § 3º - O Conselho Tutelar terá um veículo e um motorista à disposição diuturnamente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica recomendado à Secretaria Municipal de Administração a fazer uso de diário de bordo em que conste todas as saídas do Veículo do Conselho Tutelar com devido KM de Saída e Chegada;
§ 1º. Todas as viagens fora do município deverão ser comunicadas ao Secretário de Administração justificando o deslocamento do Atendimento e, ou ordem Judicial;
§ 2º. Recomenda ao Secretário de Administração que seja proibido a utilização do Veículo do Conselho Tutelar para buscar qualquer funcionário em sua residência no expediente normal, salvo em horário de Plantão (Noturno, Sábados, Domingos e Feriados);
§ 3º. Recomenda ao Secretário de Administração que seja encaminhado mensalmente o Diário de Bordo do veículo do Conselho Tutelar para acompanhamento e fiscalização por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rosário Oeste – MT, 20 de Dezembro de 2022.
JOSÉ GEORGE BEZERRA RIBEIRO
APARECIDA ANTONIA DE ALMEIDA
ALCILENE TEIXEIRA DE ARAUJO
EVELLYN ELORRAINE DE ALMEIDA GOMES
NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO
HELOANA MARIA JACOB