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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N.º 14.133/2021.
LEVI RIBEIRO, Prefeito do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o artigo 95, inciso XX, da Lei Orgânica.
RESOLVE:Art. 1º – Designar os servidores para Fiscal de ATA/Contrato:
Nome do Fiscal Titular: | ROSANGELA CRISTINA DE ALMEIDA | CIENTE E DE ACORDO |
Cargo/Função/Secretaria | Encarregada de Departamento | |
Matrícula: | 2655 |
Nome do Fiscal Suplente: | ROSANA APARECIDA MELO STUGINSKI | CIENTE E DE ACORDO |
Cargo/Função/Secretaria | Técnica em Desenvolvimento Infantil | |
Matrícula: | 2004 |
Art. 2° - Os Contratos pelos quais os fiscais irão proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, § 1º são os seguintes:
CONTRATO: | TERMO DE FOMENTO Nº 002/2023 – EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE ACADEMICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO–MT - AAS - CNPJ: 08.001.093/0001-80 | |||
Vigência: | Data de Início: | 17/03/2023 | Data Fim: | 31/12/2023 |
Objeto: | Manutenção das atividades de transporte da Associação de Acadêmicos de São José do Rio Claro. |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente. 4. Este fiscal irá realizar a fiscalização no âmbito das contratações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 23 de março de 2023.
LEVI RIBEIROPrefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro - MT, 23 de março de 2023.
ROBSON AMARAL MATOS
Secretário de Administração
Portaria Nº 101/2023