Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

EDITAL Nº 001/2023/CMEC DE 16 DE MARÇO DE 2023 - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ASSESSORIA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– CMEC

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, nos termos da Portaria nº004/2022/CMEC/MT, em conformidade com a Lei nº 2.162/2008, Lei nº 2.327 de 28 de maio de 2012, alterada pela 3.008 de 07 de dezembro 2021, pelo Regimento Interno do CMEC e por decisão dos Conselheiros em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 07/03/2023, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para a Função de Assessoria Técnica entre os servidores efetivos, com nível superior, do quadro da Secretaria Municipal de Educação – SME, e estabelece normas destinadas a selecionar candidato (a) para o cargo de Assessor (a) Técnico (a) do Conselho Municipal de Educação de Cáceres MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O processo seletivo será regido por este edital, disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.caceres.mt.gov.br e http://www.amm.org.br executado pela Comissão Específica constituída através da Portaria nº004/2023/CMEC/MT, composta por representantes do Conselho Municipal de Educação de Cáceres. b) O processo seletivo visa selecionar candidato(a) para a função de Assessor(a) Técnico(a) do Conselho Municipal de Educação de Cáceres do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres–MT, de nível superior. c) A seleção para a função de Assessor (a) Técnico (a) do CMEC constará das seguintes etapas: I. Prova Escrita para teste de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório; II. Entrevista, de caráter eliminatório, considerando as habilidades e competências para a função e requisitos básicos disposto neste Edital. 2. DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O CARGO DE ASSESSORIA TÉCNICA: 2.1 Conhecimentos básicos de:a) organização do Sistema Municipal de Ensino; b) legislação de ensino nacional, estadual e municipal (leis, pareceres, diretrizes curriculares, resoluções, decretos, portarias e instruções normativas); c) estrutura organizacional do Conselho Municipal de Educação de Cáceres; d) administração pública; e) digitação e informática básica como editor de textos e internet.

2.2 Capacidades gerenciais de:

a) leitura e escrita; b) análise de processos; c) redação técnica (pareceres e relatórios, atas, ofícios, memorandos); d) auto planejamento; e) auto-organização; 2.3 Atitudes comportamentais e relacionamento interpessoal: a) capacidade de trabalho em equipe; b) comunicação (oral e escrita) c) socialização de conhecimento; d) comprometimento; e) ética; f) interação; g) credibilidade; h) inovação; i) iniciativa; j) flexibilidade; k) imparcialidade; l) impessoalidade; m) sigilo.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

I. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03(três) vagas para a função de Assessor(a)Técnico(a), sendo:

a) 01 (uma) para preencher de vaga existente; b) 02 (duas) vagas para cadastro de reserva para dois anos, podendo ser prorrogável para mais dois anos.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS

a) Servidor do quadro efetivo da Educação;

b) Possuir nível superior em qualquer área de ensino;

c) Ter disponibilidade para viajar;

d) Ter disponibilidade para flexionar o horário de expediente entre o período matutino e vespertino;

e) Não estar de licença médica ou ter usufruído de afastamento médico superior a três meses consecutivos ou alternados nos últimos dois anos, ressalvo as licenças maternidades;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por atos desabonadores;

g) Não estar suspenso nos últimos três meses por processos disciplinares;

h) Não ser conselheiro (a) atual do Conselho Municipal de Educação de Cáceres – CMEC.

5. DA INSCRIÇÃO

I. Serão admitidas as inscrições protocoladas no Conselho Municipal de Educação de Cáceres, noperíodode03/04/2023a 17/04/2023das 08:00hs às 11:30hs e das 12:30 hs às 18:00 hs.

II. A ficha de inscrição, devidamente preenchida e os documentos previstos no item5, incisos III, alíneas a,b,c, d, e,f, deverão ser protocolados diretamente na sede do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, situada na Avenida Brasil,nº 119 – Bairro Vila Mariana –COC. / ou via 1 DOC – CMEC/Seletivos/CMEC.

III. A (o)candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos para inscrição:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) – cópia poderá ser retirada na sede do Conselho Municipal de Educação ou imprimir dos sites http://www.caceres.mt.gov.br e http://www.amm.org.br.

b) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física /CPF;

d) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior;

e) Cópia do Decreto de posse como servidor público da Prefeitura de Cáceres;

f) Declarações de:

I. de disponibilidade para viajar; (Anexo II) II. que possui disponibilidade para flexionar horário de expediente; (Anexo III) III. e que não é conselheiro(a) atual do CMEC. (Anexo IV) IV. de tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres MT;(Anexo V) g) No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e cópia autenticada do documento de identidade do candidato, sendo exigida uma procuração do candidato, a qual ficará retida.

h) Os candidatos com deficiências deverão declarar, quando da inscrição, quais as necessidades especiais que possuem, especificando-as na própria ficha de inscrição.

i) As pessoas com deficiências participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

j) As pessoas com deficiências, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverão solicitá-las, através de requerimento dirigido à Comissão Específica do Teste Seletivo e entregue ao Conselho Municipal de Educação de Cáceres, no mesmo período de realização das inscrições.

k) O candidato portador de alguma deficiência e que não solicite qualquer condição especial para a realização da prova no prazo mencionado não terá a logística preparada.

l) Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição.

m) A inscrição do candidato implicará na aceitação de normas e condições estabelecidas neste Edital, e seus Anexos, e em Editais Complementares (se houverem), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

n) Candidatos não aprovados poderão retirar a documentação apresentada na sede do Conselho Municipal de Educação por um período de até 30 (trinta) dias após homologação do resultado final, sendo descartados os documentos não retirados no prazo previsto.

6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

I. A listagem dos candidatos inscritos no certame será objeto do Edital de Deferimento das Inscrições e de Cronograma de Provas, que será exposto no mural da Secretária Municipal de Educação de Cáceres - SME e disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.caceres.mt.gov.br e http://www.amm.org.br no dia 20/04/2023;

II - O deferimento da inscrição depende do cumprimento integral das exigências expressas neste edital e do preenchimento correto da Ficha de Inscrição, não cabendo recurso.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a) A seleção será efetivada em duas etapas, devendo o candidato obter a nota mínima de 6,0 (seis) em cada uma das etapas.

b) A primeira etapa constitui-se de: § 1º - Prova Escrita com dez (10) questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que terão o valor de zero (0) a 10 (dez) pontos;

§ 2º - Dissertação de acordo com os subtemas elencados no item 2.1 deste Edital, que também terá o valor de zero (0) a 10 (dez) pontos.

§ 3º Os critérios avaliativos da dissertação constam no Anexo VI deste edital.

c) A primeira etapa terá duração máxima de 3 (três) horas. d) O cálculo da nota da primeira etapa será através da média aritmética simples, (Prova Escrita + Dissertação) /2. e) A segunda etapa constitui-se de Entrevista, a ser realizada conforme o cronograma em Edital Complementar, cujos nomes dos candidatos classificados para essa etapa, serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME e nos sites http://www.caceres.mt.gov.br e http://www.amm.org.br no prazo mínimo de 48 horas antes da aplicação da mesma. f) A entrevista terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. g) Para o cálculo da nota da segunda etapa serão avaliados: I. nível de conhecimento, considerando as habilidades e competências dispostas neste edital para o cargo que terá valor de zero (0) a 3 (três) pontos; II. capacidade de raciocínio e inter-relacionamento de ideias e conceitos, que terá valor de zero (0) a 2 (dois)pontos; III. forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), que terá valor de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; IV. requisitos básicos para o cargo conforme Item 4 deste Edital, que terá valor de zero (0) a 3 (três) pontos.

8. DOS PROCEDIMENTOS

I. Não será permitida a aplicação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado; II. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento oficial com foto; III. Serão considerados documentos de identidade as cédulas expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Ministério do Trabalho, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou Carteira Nacional de Habilitação/CNH; IV. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a conferência das informações; V. O candidato deverá estar no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munido de documento de identificação conforme item 8.III, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul transparente. VI. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado. VII. O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas definitivas, com caneta de tinta azul. VIII. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. IX. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) apresentar- se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes do início das provas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; h) não devolver integralmente o material recebido, i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

X – Não haverá segunda chamada de prova.

9. DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

03/04 a 17/04/2023

Divulgação da lista de inscrições homologadas e selecionadas para prova escrita.

20/04/2023

Prova Escrita e Dissertação

02/05/2023

Divulgação da lista de classificados para segunda etapa

12/05/2023

Entrevista (conforme escala de classificados na segunda etapa)

15/05/2023

Divulgação do Resultado Final

22/05/2023

Apresentação no CMEC

01/06/2023

Previsão de ínicio das atividades no CMEC

05/06/2023

10. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS: I. A prova escrita será realizada no dia 02 de maio de 2023 na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais/SSPM, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº2000, Bairro; Santa Isabel, Cáceres MT, das 13:30às16:30horas. II. A Entrevista será realizada no dia 15 de maio de 2023 na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais/SSPM, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº2000, Bairro Santa Isabel, Cáceres MT, com horários a serem divulgados em edital complementar.

11. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÕES DAS PROVAS

I. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão Específica instituída com representantes do CMEC e poderá ser solicitado apoio de profissional de área de linguagem, para auxiliar na correção da prova dissertativa;

12. DO RESULTADO FINAL

I. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final;

II. A nota final será obtida através da média aritmética simples das duas etapas (1ª + 2ª ) / 2.

III. Será aprovado(a) um(a) candidato(a) e classificados 02 (dois) para cadastro de reserva pelo prazo de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período.

IV. Na hipótese de ocorrer empate utilizar-se-á, para fins de classificação, sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na prova dissertativa;

b) Maior pontuação na entrevista;

c) Maior tempo na rede; d) Maior idade.

V. Em todas as etapas, o resultado do seletivo será afixado na sede do Conselho Municipal de Educação de Cáceres e divulgado na imprensa e nos sites http://www.caceres.mt.gov.br e http://www.amm.org.br.

VI. O candidato aprovado deverá se apresentar no CMEC no dia 01 de junho de 2023, munido dos documentos de identificação oficial com foto e CPF.

13. DOS RECURSOS

I. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente. II. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Específica do Processo Seletivo para Assessoria Técnica do CMEC, deverão ser protocolados pelo candidato ou seu procurador na sede do Conselho Municipal de Educação de Cáceres no período compreendido das 08:00hs às 11:30hs e das 12:30hs às 18:00hs. III. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor. IV. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

I. O resultado do processo seletivo será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, através da Presidente do CMEC para a devida homologação e disponibilização do candidato aprovado para a função de Assessor (a)Técnico (a) do Conselho Municipal de Educação de Cáceres.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. O (a) servidor (a) designado (a) para a função de assessoria técnica do CMEC será cedido (a) pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo mínimo de dois anos, podendo ser prorrogável por mais dois anos de acordo com a avaliação de desempenho no cargo, feito pela plenária do CMEC, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 9º da Lei nº 2.162/2008, com nova redação dada pela Lei 2.327/PMC de 28 de maio de 2012 e alterada pela 3.008 de 07 de dezembro 2021.

Cáceres MT,16 de março de 2023.

Valquiria Soares de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cáceres e da Comissão Específica do Processo Seletivo.

Luiz Felipe Gonçalves Amarante dos Santos

Assistente Administrativo do – CMEC

e Secretário da Comissão Específica do Processo Seletivo.

Silvia Fernandes Ferreira

Representante do CMEC

Reginaldo Codeco

Representante do CMEC

ANEXO I- Edital n° 001/2023/CMEC de 16/03/2023

FICHA DE INCRIÇÃO DO SELETIVO PARA A ASSESSORIA TÉCNICA DO CMEC DADOS PESSOAIS

Preencher todos os campos com letra de forma e sem abreviaturas

1

Nome do Candidato

2

Sexo:

3

Data de Nascimento

Masculino ( )

Feminino ( )

4

Filiação

Mãe:

Pai:

5

Naturalidade:

6

Nacionalidade

UF:

7

Endereço (Rua ou Avenida, número e bairro)

8

Telefones para contato

( ) (da Escola)

( ) (residencial)

( ) (celular)

9

Endereço eletrônico (e-mail)

DOCUMENTOS PESSOAIS

10

Número do CPF

11

Número do RG

Órgão Emissor:

UF

Data de Emissão:

DADOS FUNCIONAIS

12

Formação

Curso:

Instituição:

12

Pós-graduação

Curso:

Instituição:

Completo ( ) Em curso ( )

13

PNE:

( ) Sim ( ) Não

Qual?

14

Tempo de serviço na rede

Cáceres–MT, _____de____________ de 2023.

__________________________________

Assinatura por extenso do(a) candidato(a)

ANEXO II- Edital n° 001/2023/CMEC de 16/03/2023

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAJAR

Eu,_______________________ ,portador(a)do RG nº_________________________ e CPFnº ,residente e domiciliado (a) na cidade de Cáceres – MT, declaro para os devidos fins e efeitos que possuo disponibilidade para realizar viagema serviço do Conselho Municipal de Educação, quando for necessário.

Por ser verdade, assino a presente declaração.

Cáceres–MT,______ de___________ de 2023.

_________________________________

Assinatura por extenso do(a) candidato(a)

ANEXO III- Edital n° 001/2023/CMEC de 16/03/2023

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA FLEXIONAR HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Eu,_______________________ ,portador(a) do RG nº________________________ e CPF nº ,residente e domiciliado (a) nacidade de Cáceres – MT, declaro para os devidos fins e efeitos que possuo disponibilidade para flexionar o horário de expediente a serviço do Conselho Municipal de Educação, quando for necessário.

Por ser verdade, assino a presente declaração.

Cáceres–MT,_______de____________ de 2023.

__________________________________

Assinatura por extenso do(a) candidato(a)

ANEXO IV - Edital n° 001/2023/CMEC de 16/03/2023

DECLARAÇÃO

Eu,______________________ ,portador(a) do RG nº________________________ e CPFnº ,residente e domiciliado(a) na cidade de Cáceres – MT, declaro para os devidos fins e efeitos que não sou conselheiro(a) do ConselhoMunicipal de Educação de Cáceres.

Por ser verdade, assino a presente declaração.

Cáceres–MT,________de___________ de 2023.

_________________________________

Assinatura por extenso do(a) candidato(a)

ANEXO V- Edital n° 001/2023/CMEC de 16/03/2023

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE CÁCERES MT – ASSINADA E CARIMBADA.

ANEXO VI - Edital n° 001/2023/CMEC de 16/03/2023

FICHA DE CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA DISSERTAÇÃO

CANDITADO:______________________________________________________________

Elementos a serem considerados na produção textual

Gênero Textual: Dissertação

Pontuação

Pontos

Tema (escrever o tema)

Atem-se ao tema solicitado na proposta e o desenvolve com coerência?

Nulo: (0)

Fraco: (0,1-0,3)

Regular: (0,4-0,6)

Bom: (0,7-0,9)

Ótimo: (1,1-1,5)

Máximo 1,5

Adequação Discursiva

Atende ao gênero textual solicitado na proposta de produção, considerando, o público-alvo, a finalidade do texto e as características do gênero textual?

Nulo: (0)

Fraco: (0,1-0,6)

Regular: (0,7-1,2)

Bom: (1,3-1,9)

Ótimo: (2,0-2,5)

Máximo 2,5

Adequação Linguística

Os recursos de linguagem são adequados ao gênero textual?

No caso do autor mobiliza outras vozes, elas estão articuladas no texto?

O uso dos tempos verbais está apropriado?

O texto é coeso?

Os elementos da articulação são adequadamente utilizados?

Nulo: (0)

Fraco: (0,1-0,6)

Regular: (0,7-1,2)

Bom: (1,3-1,9)

Ótimo: (2,0-2,5)

Máximo 2,5

Marcas de autoria

Mantém a coerência textual na articulação de título, na continuidade temática e do sentido geral do texto?

Nulo: (0)

Fraco: (0,1-0,5)

Regular: (0,6-1,0)

Bom: (1,1-1,5)

Ótimo: (1,6-2,0)

Máximo 2,0

Convenções da escrita e forma composicional

Demonstra domínio das convenções da língua escrita (morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação)?

Nulo: (0)

Fraco: (0,1-0,3)

Regular: (0,4-0,6)

Bom: (0,7-0,9)

Ótimo: (1,1-1,5)

Máximo 1,5

Pontuação Final

Máximo 10,0

Observações:

Comissão Específica do Processo Seletivo

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

Cáceres-MT, ______/______/2023.