Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

​PORTARIA Nº 083/GP/2023, 06 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA083/GP/2023, 06 DE MARÇO DE 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT.

Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c art. 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal n.º 663/2016, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, com redação dada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº 502/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da Educação Básica do Município de Colniza e ainda o Decreto nº 012, de 19 de janeiro de 2023, que concede RGA aos servidores da Municipalidade;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA, casada, portadora do RG n.º 1286137-5 SESP/MT e do CPF n.º 000.429.071-28, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Serviços Gerais– 40 Horas, classe “C”, nível “17”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 2348-1, contando com 19 anos, 02 meses e 17 dias de tempo de contribuição com proventos concedidos pela integralidade da última remuneração, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2023.03.00003P, a partir de 01/03/2023, até posterior deliberação.

ART. 2º - DECLARAR VAGO, em virtude da aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a partir desta data, o Cargo de Serviços Gerais – 40 Horas, até então ocupado pela Servidora, MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA nos termos do artigo 40, inciso V, da Lei Municipal nº. 499/2011.

ART. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 06 de março de 2023.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 06 de março de 2023.

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Silvia Renata Martinovski da Conceição

Agente Administrativo.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO