Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 863247/2023

Validade: 12 (doze) meses

Pelo presente INSTRUMENTO, o Município de Várzea Grande pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF n°. 03.507.548/0001-10, situado na Av. Castelo Branco nº. 2.500, bairro Água Limpa, Várzea Grande - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, neste ato sendo representada pelo Secretário Luiz Celso Morais de Oliveira, inscrito na Matrícula sob n° 144.440 e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, neste ato sendo representada pelo Secretário Breno Gomes, inscrito na Matrícula sob n° 143.939, denominada ÓRGÃO REGISTRANTE, e de outro lado à empresa WR CERQUEIRA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.345.106/0001-98 situada na Rua Capitão Costa, nº 600, Bairro Centro Sul, Várzea Grande – MT, CEP: 78.110-035, Telefone (65) 99973-4339, endereço eletrônico: williamcerqueiraengcivil@outlook.com, sendo representada neste ato pelo Senhor William Ribeiro Cerqueira, denominada EMPRESA REGISTRADA, vencedora do lote único com o valor global de R$ 1.036.886,37 (Um Milhão, Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), considerando o julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, Regime de Execução Indireta – Empreitada por Preço Global, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 02/2023, após a classificação da sua proposta e respectiva homologação, REGISTRA-SE o preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 155 de 27 de outubro de 2016, Lei Municipal nº 3.515 de 08 de outubro de 2010, Decreto Municipal nº 54 de 13 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa capacitada em serviços de engenharia para a execução de Guia (Meio-fio) e Sarjeta no Município de Várzea Grande/MT.

Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Pregão Presencial 02/2023, e a proposta da EMPRESA REGISTRADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº 863247/2023 que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, vedada sua prorrogação.

2.2. DA ADESÃO

2.2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Decreto Municipal nº 54/2019 e Lei Federal nº. 8.666/1993.

2.2.2. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme art. 53 do Decreto Municipal nº 09, de 05 de fevereiro de 2010; alterado pelo Decreto Municipal nº 54, de 13 de setembro de 2019.

2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme Decreto Municipal nº 09, de 05 de fevereiro de 2010; alterado pelo Decreto Municipal nº 54, de 13 de setembro de 2019.

2.2.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

2.2.6. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Municipal nº 09, de 05 de fevereiro de 2010; Decreto Municipal nº 54, de 13 de setembro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Viação e Obras, no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:

LOTE ÚNICO

ITEM

CÓD. TCE

CÓD.

BANCO

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

QTD.

P. UNIT.

TOTAL

1.0

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1.1

401010-8

COMP 1.1

PRÓPRIA

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Unidade

Cód.: 1

1

R$ 52.516,37

R$ 52.516,37

2

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

2.1

00026807

94263

SINAPI

GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 13 CM BASE X 22 CM ALTURA. AF_06/2016

Metro

Cód.: 2

5.000

R$ 27,70

R$ 138.500,00

2.2

00026808

94287

SINAPI

EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016

Metro

Cód.: 2

5.000

R$ 33,79

R$ 168.950,00

2.3

441663-5

94267

SINAPI

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016

Metro

Cód.: 2

12.000

R$ 56,41

R$ 676.920,00

VALOR TOTAL: R$ 1.036.886,37 (Um Milhão, Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos)

CLÁUSULA QUINTA — DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

5.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.1. A EMPRESA REGISTRADA deverá executar os serviços conforme necessidade do ÓRGÃO REGISTRANTE, sendo indicados na ordem de serviços emitida pelo ÓRGÃO REGISTRANTE a data e quais vias serão atendidas, dentro do município de Várzea Grande/MT.

5.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

5.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo

5.2.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a EMPRESA REGISTRADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

5.2.3. O recebimento será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

5.2.3.1. O ÓRGÃO REGISTRANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

5.2.3.1.1. Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico da Ata de Registro de Preços irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à EMPRESA REGISTRADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor da Ata de Registro de Preços.

5.2.3.1.2. A EMPRESA REGISTRADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

5.2.3.1.3. O recebimento também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

5.2.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, às custas da EMPRESA REGISTRADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLÁUSULA SEXTA — DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.

6.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a EMPRESA REGISTRADA, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte do serviço até o limite de 30% (trinta) por cento do valor global da Ata de Registro de Preços.

6.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.

6.4. A EMPRESA REGISTRADA, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da EMPRESA REGISTRADA, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.

6.5. A EMPRESA REGISTRADA deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do ÓRGÃO REGISTRANTE, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:

6.5.1. Relação dos serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir os serviços que lhe forem subcontratadas.

6.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;

6.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.

6.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução da Ata de Registro de Preços, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.

6.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a EMPRESA REGISTRADA e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.

6.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a EMPRESA REGISTRADA e a(s) Subcontratada(s):

a) Que a EMPRESA REGISTRADA é a única responsável por todas os serviços executados pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;

b) Cláusula especificando as parcelas dos serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;

c) Cláusula explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora ÓRGÃO REGISTRANTE, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas dos serviços efetivamente executadas pelas empresas.

6.9. O contrato a ser firmado entre a EMPRESA REGISTRADA e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do ÓRGÃO REGISTRANTE, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.

6.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do ÓRGÃO REGISTRANTE.

6.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.

6.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU, conforme condições estabelecidas para a EMPRESA REGISTRADA constantes deste Edital e seus anexos.

6.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução dos serviços subcontratados, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.

6.14. O ÓRGÃO REGISTRANTE se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a EMPRESA REGISTRADA forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.

6.15. O ÓRGÃO REGISTRANTE se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à EMPRESA REGISTRADA assumir tal encargo.

6.16. A EMPRESA REGISTRADA se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o ÓRGÃO REGISTRANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

6.17. A EMPRESA REGISTRADA é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução dos serviços.

6.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.

CLÁUSULA SETIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

7.1. Entregar, mensalmente, relatório dos atendimentos realizados.

7.2. Quando necessário, emitir laudo circunstanciado de necessidade de serviços de manutenção, como também, emitir opinião técnica sobre assuntos relacionados ao objeto desta licitação.

7.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termino da Ata de Registro de Preços.

7.4. Somente substituir os profissionais indicados nesta licitação coma autorização prévia do ÓRGÃO REGISTRANTE, desde que haja compatibilidade curricular entre o substituto e substituído.

7.5. Efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidade necessária ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado.

7.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO REGISTRANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade, na forma do art. 70 da Lei nº 8.666/93.

7.7. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, alimentação, transporte, e, quaisquer outras despesas de pessoal, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.

7.8. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.

7.9. Dispor-se somente a fiscalização da Ata de Registro de Preços, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços definido e conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, deste processo licitatório.

7.10. Estar instalado e pronto para início dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da Ordem de Serviços emitida pelo ÓRGÃO REGISTRANTE, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei n° 8.666/93.

7.11. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

7.12. Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer irregularidade detectada.

7.13. Acatar as determinações do fiscal da Ata de Registro de Preços, exceto as manifestamente ilegais.

7.14. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (CAU).

7.15. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos.

7.16. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos.

7.17. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

7.18. Manter o Diário de Registro devidamente atualizado.

7.19. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução da Ata de Registro de Preços.

7.20. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma.

7.21. A EMPRESA REGISTRADA deverá comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do ÓRGÃO REGISTRANTE.

7.22. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.

7.23. A EMPRESA REGISTRADA é obrigada a manter um técnico responsável no local de execução dos serviços para representá-la na execução da Ata de Registro de Preços, com formação e registro devidamente comprovado junto ao CREA ou CAU, que assuma perante a fiscalização a responsabilidade técnica do mesmo até o recebimento definitivo, bem como encarregado geral e demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços.

7.24. EMPRESA REGISTRADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária para a execução do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto contratado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, sob pena de ilegalidade.

7.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

7.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.27. A EMPRESA REGISTRADA manterá, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.

7.28. A EMPRESA REGISTRADA deverá executar os serviços observando, de modo geral, as Especificações Gerais e as Normas vigentes na SMVO – VG, DNIT, as Normas Técnicas da ABNT de edições mais recentes no que couberem, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes a execução dos serviços de objeto deste Edital e seus anexos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

7.29. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE

8.1. Analisar e aprovar o cronograma de execução e planilha de preços apresentada pela EMPRESA REGISTRADA para a execução dos serviços demandados. Após a aprovação do cronograma e planilha de preços, expedir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço.

8.2. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, lotados no ÓRGÃO REGISTRANTE, observando se a execução dos serviços está em conformidade com as normas técnicas vigentes e ordem de serviço, proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos informações do processo que lhe deu origem.

8.3. Notificar a EMPRESA REGISTRADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados pela EMPRESA REGISTRADA, para imediata correção.

8.4. Fornecer a EMPRESA REGISTRADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital.

8.5. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços/Contrato.

CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO

9.1. MEDIÇÕES

9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço, independente do período mensal.

9.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.

9.1.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).

9.1.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pelo ÓRGÃO REGISTRANTE.

9.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal ao ÓRGÃO REGISTRANTE.

9.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.

9.2. PAGAMENTO

9.2.1. O pagamento das medições será efetuado pelo ÓRGÃO REGISTRANTE, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela EMPRESA REGISTRADA.

9.2.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

9.2.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.

9.2.4. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela EMPRESA REGISTRADA de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:

9.2.4.1. Matrícula/Cadastro no INSS, do serviço específico e compatível com o objeto desta licitação;

9.2.4.2. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da EMPRESA REGISTRADA, correspondente ao mês da última competência vencida;

9.2.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA REGISTRADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

9.2.5. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à EMPRESA REGISTRADA incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.

9.2.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.3. Nenhum pagamento isentará a EMPRESA REGISTRADA das suas responsabilidades e obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA— DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.4.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o ÓRGÃO REGISTRANTE poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

10.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

10.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

10.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.6.3. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.7.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços;

10.7.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.7.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S).

10.7.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.7.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

10.7.7. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

10.8. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

10.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.10. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO REGISTRANTE, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos.

10.11. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.

10.12. Caso o ÓRGÃO REGISTRANTE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.13. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 10.4.1, 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 será formalizado por despacho do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.14. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do ÓRGÃO REGISTRANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CADASTRO DE RESERVA.

11.1. Em caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.

11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições da Ata de Registro de Preços, Edital e seus anexos.

11.3. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas na Ata de Registro de Preços, Edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.

12.1. Correrão por conta exclusivas da EMPRESA REGISTRADA:

a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata de Registro de Preços

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES.

13.1. Nos termos do nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a EMPRESA REGISTRADA que:

13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

13.1.5. Cometer fraude fiscal.

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração pode aplicar à EMPRESA REGISTRADA as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

13.2.2. Multa de:

13.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

13.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

13.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

13.2.2.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor da contração, em caso de subcontratação não autorizada pelo ÓRGÃO REGISTRANTE.

13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da Ata de Registro de Preços por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação) observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará ao ÓRGÃO REGISTRANTE a promover a rescisão da Ata de Registro de Preços;

13.2.2.6. 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

13.2.2.7. 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

13.2.2.8. 0,8% (oito décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

13.2.2.9. 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

13.2.2.10. 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

13.2.2.11. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

13.2.2.12. 0,8% (oito décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por deixar de cumprir quaisquer dos itens da Ata de Registro de Preços, do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

13.2.2.13. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

13.2.2.14. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal da Ata de Registro de Preços por deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/Edital/ Ata de Registro de Preços;

13.2.2.15. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de descumprimento de obrigação prevista no Ata de Registro de Preços que não tenha penalidade específica;

13.2.2.16. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.4. Sanção de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos.

13.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 desta Ata de Registro de Preços.

13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a EMPRESA REGISTRADA ressarcir o ÓRGÃO REGISTRANTE pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5. poderão ser aplicadas à EMPRESA REGISTRADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à EMPRESA REGISTRADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao ÓRGÃO REGISTRANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.

13.6.1. Caso ao ÓRGÃO REGISTRANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

13.13. A aplicação das sanções administrativas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços será de competência da Secretaria Municipal de Viação de Obras do Município de Várzea Grande.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS ILÍCITOS PENAIS.

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

15.1. A As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, conforme a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Projeto atividade

Fonte

Elemento despesa

2292

01500

3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA

Projeto atividade

Fonte

Elemento despesa

2282

01500

3.3.90.39.00

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do ÓRGÃO REGISTRANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. O representante do ÓRGÃO REGISTRANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e da Ata de Registro de Preços.

16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Edital.

16.4. A fiscalização da Ata de Registro de Preços, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.5. O representante do ÓRGÃO REGISTRANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela EMPRESA REGISTRADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão da Ata de Registro de Preços.

16.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à EMPRESA REGISTRADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

16.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da EMPRESA REGISTRADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

16.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria EMPRESA REGISTRADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

16.11. A EMPRESA REGISTRADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

16.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, devem ser aplicadas as sanções à EMPRESA REGISTRADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

16.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

16.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do ÓRGÃO REGISTRANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.15. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, ficará a cargo dos seguintes servidores:

16.15.1. Secretaria de Viação e Obras:

16.15.1.1. Fiscal Principal: Gideon Costa Almeida, Engenheiro Civil, CREA nº MT45783.

16.15.1.2. Fiscal Suplente: Victor Hugo Costa Rodrigues, Engenheiro Civil, CREA nº MT49357.

16.15.2. Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana:

16.15.2.1. Fiscal Principal: Emilly Ferreira Santos, Engenheira Civil, CREA sob nº 5147-7/MT.

16.15.2.2. Fiscal Suplente:Letícia Vitor Dias da Silva, Arquiteta e Urbanista, CAU sob nº A183.869-5

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

17.2. Este instrumento não obriga o ÓRGÃO REGISTRANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

17.3. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:

17.3.1. Integra está Ata de Registro de Preços o disposto no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2023, conforme descrito no edital e seus anexos e as propostas da EMPRESA REGISTRADA de cada item.

17.3.2. É vedado caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização do ÓRGÃO REGISTRANTE.

Várzea Grande/MT, 24 de março de 2023.

ÓRGÃO REGISTRANTE

Luiz Celso Morais de Oliveira

Secretário Municipal de Viação e Obras

Breno Gomes

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana

EMPRESA REGISTRADA

WR CERQUEIRA CONSTRUTORA LTDA

William Ribeiro Cerqueira