Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

EDITAL DE ELEIÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA MARILÂNDIA- MT

A COMISSÃO ELEITORAL DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA MARILÂNDIA - MT, conforme Lei n° 10.931 de 15 de Agosto de 2.019, que dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública — CONSEGs, vem por meio do presente edital informar a comunidade do Município Nova Marilândia - MT, que haverá Eleições do CONSEG - Gestão 2023 —2026.

I — DA COMISSÃO ELEITORAL

1 — O processo de escolha dos membros do Conselho Comunitário de Segurança Pública — CONSEG será dirigido pela Comissão Eleitoral composta pela senhora Maria Aparecida Fernandes Picalho, RG 03971279 SSP/MT, pela senhora Michele Cristiane Macedo, RG 10187979- 8 SSP/PR e pelo senhor Edivan Raimundo dos Santos da Silva, RG 0968120-5 SSP/MT. 1.1 As decisões da Comissão Eleitoral serão por maioria simples com a presença da maioria absoluta de seus membros. 1.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Comunitário de Segurança Pública será fiscalizado pelo Ministério Público. II - DA FORMAÇÃO DA CHAPA PARA CONCORRER AS ELEIÇÕES: 2. Os interessados em concorrer aos cargos da diretoria deverão cumprir os seguintes requisitos: Ø Ser voluntário;

Ø Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

Ø Residir, trabalhar ou estudar na área de atuaçăo do CONSEG; Ø Năo registrar antecedentes criminais; Ø Estar em gozo de seus direitos politicos; Ø Ser eleitor de Nova Marilândia 2.1 Para concorrer as eleições deverá ser apresentada chapa com, no mínimo , 8 (oito) integrantes, os quais exercerão as funções de I — Presidente; II — Vice-Presidente; III — 1º Secretário; IV — 2º Secretário; V — Diretor Financeiro; VI – Diretor de Assuntos Comunitarios; VII — Conselho Fiscal, sendo no mínimo dois membros. III - DO PERÍODO DE REGISTRO DA CHAPA PARA ELEIÇÕES:

3. As inscrições serão realizadas no período que compreende os dias 28/03/23, iniciando às 08hs, até 17/04/23 finalizando às 18hs, de forma gratuita.

3.1. Os interessados deverão preencher a ficha de inscriçào que segue anexa, bem como juntar cópia da documentação necessária para comprovação dos requisitos para inscrição.

3.2 Deverão ser apresentados no ato da inscrição os seguintes documentos (de todos os integrantes da chapa): a) Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade e CPF. b) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitorał; c) Declaração que é residente no Município de Nova Marilândia - MT e comprovante que ateste a residência (conta de luz, água, telefone, contrato de locação, dentre outros);

d) certidão de antecedentes criminais extraída do site TJMT.

e) Ser eleitor de Nova Marilandia

3.3 Preenchida a ficha de inscrição e de posse dos documentos descritos no item 3.2, os interessados deverão entrar em contato com um dos membros da Comissão Eleitoral por meio dos seguintes contatos: (65) 99660-4814(Michele), (65) 99636-5979 (Maria Aparecida) ou (65) 99611-4729 (Edivan), para que seja protocolada a inscrição. Ressaltamos que tal medida está sendo adotada em razão das precauções necessárias em prevençăo ao contágio da Covid-19. 3.4 Nenhum documento poderá ser anexado a ficha de inscrição após o encerramento desta; 3.5 Verificada irregularidade em documento que instrui o requerimento, a Comissão notificará o requerente, atribuindo-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularização, sob pena de indeferimento da inscrição. 3.6 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido no edital. IV - DA ELEIÇÃO:

4. As chapas inscritas em conformidade com as regras previstas no edital concorrerão ao processo de escolha, que será efetivado por voto facultativo e secreto entre os eleitores de Nova Marilândia - MT. 4.1 A relação das chapas aptas a participar do pleito eleitoral será publicada no diário oficial do Município e atruimdas repartições públicas (Ministério Público, Fórum e Prefeitura) no dia 18/04/2023. 4.2 A impugnação as chapas aptas a participar do pleito eleitoral poderá ser realizada mediante recurso direcionado a Comissão Eleitoral, acompanhado das fundadas razões para o ato, no período que compreende os dias 19/04/2023 e 20/04/2023. 4.3 Os recursos quanto a impugnação das chapas aptas a participar do pleito eleitoral serão analisados pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo divulgado o resultado no dia 24/04/2023. 4.4 A eleição será realizada, no dia 30/04/2023 das 08hs às 17hs, na Escola Municipal Primeiro de Maio, situada na Rua Marechal Rondon, Centro, Município de Nova Marilândia e a votação será aberta a todos os eleitores do Município, tendo que estar de posse do título de eleitor, além de apresentar documento oficial (RG e/ou CPF). 4.5 Poderăo votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores no Município de Nova Marilândia - MT, mediante apresentação do título eleitoral e documento com foto. 4.6 Cada eleitor poderá votar uma única vez. 4.7 A cédula rasurada, com marcações indevidas e sem rubricá da comissão organizadora será considerada nula. 4.8 Os votos brancos e nulos não serao computados para fins de votos válidos. 4.9 Trabalharão como mesários três pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral Organizadora, sendo um presidente, um mesário e um Secretário, devidamente credenciados pela comissão. 4.10 Não poderão compor a mesa receptora de votos; cônjuges, companheiros, parentes e afins até 3º grau dos candidatos. 4.11Trabalharão na apuração dos votos os membros da Comissão Eleitoral, sendo assegurado o direito de cada chapa indicar um fiscal de eleição para fiscalizar todas as urnas e a apuração do resultado V DA PROPAGANDA ELEITORAL:

5 A propaganda será permitida a partir do dia 24/04/2023 até o dia 28/04/2023. 5.1 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes. 5.2 É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular. 5.3 Não será permitida propaganda que implique qualquer perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios indícios os e propaganda enganosa, sob pena de cassação do registro da chapa. 5.4 É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social (rádio, TV, jornal) não admitindo nem a realização de debates e entrevistas dos candidatos. 5.5 Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia fundamentada a comissão eleitoral organizadora sobre

a existência de propaganda irregular, munidos com as provas do alegado.

5.6 Compete a Comissão Eleitoral Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes a propaganda eleitoral, podendo, inclusive determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recebimento do material e cassação do registro da chapa. 5.7 A Comissão Eleitoral Organizadora poderá publicar normas complementares visando o aperfeiçoamento do processo eleitoral. VI - DA APURAÇÃO:

6 A apuração dar-se-á na Escola Municipal Primeiro de Maio, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença de representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral. 6.1 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.2 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 6.3 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 6.4 A chapa mais votada assumirá a diretoria do CONSEG de Nova Marilândia - MT. VII — DO RESULTADO:

7 O resultado da eleição será publicado no dia 02 (dois) de maio de 2023, nos espaços oficiais de publicação do Municipio, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos integrantes da chapa eleita e o respectivo número de votos recebidos. VIII — DO CALENDÁRIO

DATA

ETAPA

27/03/2023

Publicação Edital

28/03/2023 à 17/04/2023

Prazo para inscrições das Chapas

18/04/2023

Publicação da relação das Chapas Inscritas, deferidos e indeferidos pela Comissão Eleitoral

19/04/2023 à 20/04/2023

Prazo parra interposição de recurso junto a CEE da chapa inabilitada

24/04/2023

Publicação pela CEE do resultado dos recursos interpostos pelas chapas

24/04/2023 a 28/04/2023

Periodo para campanha eleitoral

30/04/2023

Eleição das 08:00 hrs as 17:00 hrs

02/05/2023

Publicação do resultado da eleição

8.1. Fica facultada â Comissão Especial Eleitoral promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS:

9. O ato da inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

9.1 Os casos omissos, e no âmbito de sua Gompetência, seräo resolvidos pela Comissão Eleitoral, sob a fiscalização do representante Ministério Pûblico. 9.2 Os inscritos no processo de eleição deverão manter atualizado seu endereço e telefone,desde a inscrição até a publicação do resultado final. 9.3 É responsabilidade dos inscritos acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 9.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis - MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova Marilândia - MT, 24 de março de 2023.

MICHELE CRISTIANE MACEDO

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL – RG 10.187979-8

EDIVAN RAIMUNDO DA SILVA

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL – RG 0968120-5

MARIA APARECIDA FERNANDES PICALHO

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL – RG 03971279

ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAPA PARA ELEIÇÃO DO CONSEG

(OBS: Preencher digitado ou com letra legível e anexar cópia dos documentos comprobatórios)

MEMBROSDA CHAPA PARA ELEIÇÃO DO CONSEG DA CIDADE DE NOVA MARILÂNDIA – MT

DIRETORIA

1 - PRESIDENTE:

Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

2 - VICE - PRESIDENTE:

Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Municipio: UF: Celular: e-mail:

3 - 1º SECRETÁRIO (a):

Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro:

CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

4 2º SECRETÁRIO(a):

Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

5 - DIRETOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS:

Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

6 - DIRETOR FINANCEIRO:

Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

7 - CONSELHO FISCAL:

1 – CONSELHEIRO(A) Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

2 – CONSELHEIRO(A) Nome: Sexo: Nascimento: / / Naturalidade: UF: Pai: Mãe: CPF: RG: Expedição: Órgão: UF: Endereço Residencial: N° Qd: Lt: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: Celular: e-mail:

ANEXO ll - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, RG

n° , data de expedição / / , Órgão , CPF n° , venho perante este instrumento declarar que resido no Municipio de Nova Marilândia - MT, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo, documento comprobatório anexo:

Logradouro (Rua/Avenida/Praça)

Número

Apto / Complemento

Bairro

Cidade

Estado

CEP

Telefone

E-mail

Por ser verdade, firmo-me.

Local e Data:

Assinatura do Declarante: