Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

​EDITAL COMPLEMENTAR 008/2023 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL COMPLEMENTAR 008/2023 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023

= ALTERAÇÃO DAS DATAS DA PROVA OBJETIVA =

EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no do Art. 37, IX da Constituição Federal/1988 observado o disposto na Lei Complementar 095/2018, Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022, e demais alterações TORNA PÚBLICO, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2023: CONSIDERANDO a necessidade de adequação de Cronograma da data de aplicação da prova escrita, por questões logísticas solicitadas pela empresa organizadora do Certame, o Cronograma fica alterado nos termos deste Edital. Art. 1º Fica alterado o Cronograma do Processo Seletivo Público aberto pelo Edital de Processo Seletivo Público Público Nº 001/2023 de modo que as provas serão realizadas, conforme horários e locais abaixo: ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Evento

Data Provável

* Realização da Prova Escrita - PERÍODO DA TARDE

16/04/2023

Gabarito Preliminar

17/04/2023

Edital de Gabarito Oficial e Resultado Preliminar

25/04/2023

Edital de Resultado Final do Processo Seletivo Público

28/04/2023

Art. 2º - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: a) Cédula de Identidade - RG; b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97; e) Passaporte (dentro do prazo de validade) Parágrafo único. Serão aceitos documentos digitais, (RG e CNH) desde que apresentados pelo aplicativo oficial do Governo ao fiscal. Não serão aceitas capturas de telas dos aplicativos nem fotos dos documentos.

Art. 3º - Após a entrada na sala de aula, o uso do celular continuará vetado e o aparelho deverá permanecer desligado e guardado até o final da prova.

Art. 4º - Os candidatos inscritos para o cargo de ACS – Agente Comunitário de Saúde, deverão obrigatoriamente entregar no dia da realização da prova objetiva, comprovante de residência.

§1º O referido comprovante de residência deverá ser acondicionado em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato. §2º No caso de o comprovante de residência não estar no nome do candidato inscrito, deve ser anexado junto a ele documento que comprove o vínculo do candidato e da pessoa cujo o nome estiver no comprovante. §3º No caso de utilização de contas de consumo para comprovação da residência, as mesmas devem ser do mês de Janeiro de 2023 ou de no máximo 2 meses anteriores. (Dezembro 2022 ou Novembro 2022), devendo já residir na área de atuação, desde a data da publicação do presente Edital de Processo Seletivo Público, nos termos da Lei Federal 11.350/2006. §4º O candidato que deixar de apresentar Comprovante de Residência nos termos estabelecido pelo Edital de Abertura do Processo Seletivo Público nos itens 3.2 a 3.6 serão desclassificados e eliminados do Processo Seletivo Público sem direito a recurso.

Art. 5º - Após a entrada na sala de aula, o uso do celular continuará vetado e o aparelho deverá permanecer desligado e guardado até o final da prova.

Art. 6º - Ficam inalteradas as demais disposições do Edital, mantendo inclusive o Ensalamento Individual já divulgado.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 24 de março de 2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal