Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR 008/2023 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023
= ALTERAÇÃO DAS DATAS DA PROVA OBJETIVA =
EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no do Art. 37, IX da Constituição Federal/1988 observado o disposto na Lei Complementar 095/2018, Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022, e demais alterações TORNA PÚBLICO, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2023: CONSIDERANDO a necessidade de adequação de Cronograma da data de aplicação da prova escrita, por questões logísticas solicitadas pela empresa organizadora do Certame, o Cronograma fica alterado nos termos deste Edital. Art. 1º Fica alterado o Cronograma do Processo Seletivo Público aberto pelo Edital de Processo Seletivo Público Público Nº 001/2023 de modo que as provas serão realizadas, conforme horários e locais abaixo: ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Evento | Data Provável |
* Realização da Prova Escrita - PERÍODO DA TARDE | 16/04/2023 |
Gabarito Preliminar | 17/04/2023 |
Edital de Gabarito Oficial e Resultado Preliminar | 25/04/2023 |
Edital de Resultado Final do Processo Seletivo Público | 28/04/2023 |
Art. 3º - Após a entrada na sala de aula, o uso do celular continuará vetado e o aparelho deverá permanecer desligado e guardado até o final da prova.
Art. 4º - Os candidatos inscritos para o cargo de ACS – Agente Comunitário de Saúde, deverão obrigatoriamente entregar no dia da realização da prova objetiva, comprovante de residência.
§1º O referido comprovante de residência deverá ser acondicionado em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato. §2º No caso de o comprovante de residência não estar no nome do candidato inscrito, deve ser anexado junto a ele documento que comprove o vínculo do candidato e da pessoa cujo o nome estiver no comprovante. §3º No caso de utilização de contas de consumo para comprovação da residência, as mesmas devem ser do mês de Janeiro de 2023 ou de no máximo 2 meses anteriores. (Dezembro 2022 ou Novembro 2022), devendo já residir na área de atuação, desde a data da publicação do presente Edital de Processo Seletivo Público, nos termos da Lei Federal 11.350/2006. §4º O candidato que deixar de apresentar Comprovante de Residência nos termos estabelecido pelo Edital de Abertura do Processo Seletivo Público nos itens 3.2 a 3.6 serão desclassificados e eliminados do Processo Seletivo Público sem direito a recurso.Art. 5º - Após a entrada na sala de aula, o uso do celular continuará vetado e o aparelho deverá permanecer desligado e guardado até o final da prova.
Art. 6º - Ficam inalteradas as demais disposições do Edital, mantendo inclusive o Ensalamento Individual já divulgado.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 24 de março de 2023
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal