Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

CÂMARA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO – SMDURFH

PARECER TÉCNICO Nº 001/2023

A Câmara Técnica – CT no uso de suas atribuições legais conforme a lei municipal nº 4.968/2022 e considerando, as disposições contidas na Lei Municipal Complementar nº 4.695/2021, que institui o Plano Diretor do Município de Várzea Grande, bem como as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade, em sua Lei nº 10257/2001, que regulamenta o capítulo referente à “Políticas Públicas Urbanas” da atual Constituição Federal; emite o seguinte “Parecer Técnico”

Trata-se da análise de três empreendimentos encaminhados para esta Câmara Técnica denominados: “Comercial de Alimentos Almeida de Campos EIRELLI CNPJ: 22.446.674/0001-57, Prime Distribuidora de Rodas, Pneuse Acessórios, CNPJ: 29.897.429/0001-05 e pedido de dispensa de EIV/RIV do Mercado Municipal.

Os documentos encaminhados a esta câmara com relação aos empreendimentos acima citados foram distribuídos a todos os membros dessa Câmara Técnica que após a análise dos mesmos e apresentação e debate em reunião deliberaram o seguinte:

“Comercial de Alimentos Almeida de Campos EIRELLI CNPJ: 22.446.674/0001-57, o empreendimento trata-se de um Supermercado, que se situa na Rua Álvaro de Azevedo (antiga Rua 37), esquina com a Rua Tomé de Souza (antiga Rua 33), no Bairro Paiaguas, Várzea Grande – MT, de acordo com a Lei nº 4.700/2021 Lei Municipal de Zoneamento e Uso do Solo, o imóvel está localizado em Zona de Uso 01 – ZUM 01, em vias locais.

Após a análise e debate sobre o processo os nobres conselheiros entendem que os documentos apresentados precisam ser complementados para informar com mais clareza os seguintes pontos: 1- Apresentar planta baixa e implantação do empreendimento todo; 2- Informar sobre as vagas de estacionamento e localização; 3- Informar sobre qual o sistema de tratamento de esgoto, uma vez que a localidade não dispõe de possibilidade de ligação em rede pública; 4- Apresentar dados do imóvel, matricula, propriedade, se está sobre mais de uma matricula ou não(se estiver remembrar); 5- Apresentar área para carga e descarga e espera para os veículos que fizerem este serviço.

O empreendedor deverá encaminhar as informações solicitadas a esta Câmara Técnica para que o processo possa ser novamente analisado e deliberado tendo o prazo de resposta suspenso até a data de protocolo não podendo exceder o prazo de 30 dias sobre pena de arquivamento em definitivo.

“Prime Distribuidora de Rodas, Pneus e Acessórios, o empreendimento trata-se de Comércio de Peças e Acessórios novos para veículos automotores e umaMicro Industria de contrapesos para balanceamento de rodas de veículos automotores, que se situa na Rua das Violetas s/nº, no Bairro Vitória Régia, Várzea Grande – MT, de acordo com a Lei nº 4.700/2021 Lei Municipal de Zoneamento e Uso do Solo, o imóvel está localizado em Zona de Uso 01 – ZUM 01, em vias locais.

Após a análise e debate sobre o processo os nobres conselheiros entendem que o empreendimento está apto a desenvolver suas atividades no local desde que cumpra os seguintes condicionantes: 1- Apresentar dados do imóvel, matricula, propriedade, se está sobre mais de uma matricula ou não (se estiver remembrar); 2- Aprovar a regularização da edificação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, 3- Aprovar o Licenciamento Ambiental.

O empreendedor deverá comprovar a execução dos condicionantes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, que continuará o processo de licenciamento.

“Pedido de dispensa de EIV/RIV do Mercado Municipal, o empreendimento trata-se da construção de um Mercado Municipal para a Cidade de Várzea Grande - MT, que irá se situarna quadra entre as ruas: Rua Pres. Prudente de Moraes, Rua Guararapes, Rua Congonhas, Rua Salgado Filho, no Bairro Jardim Aeroporto, Várzea Grande – MT, de acordo com a Lei nº 4.700/2021 Lei Municipal de Zoneamento e Uso do Solo, o imóvel está localizado em Zona de Uso 01 – ZUM 02, em vias locais.

Após a análise e debate sobre o processo os nobres conselheiros entendem que o empreendimento está apto a desenvolver suas atividades no local desde que cumpra os seguintes condicionantes: 1- Apresentar vagas de estacionamento compatível com o impacto do empreendimento, 2- Colocar no projeto construção destinada a abrigar os resíduos sólidos, 3- Respeitar as larguras das vias determinadas pela Lei Municipal nº 4.701/2021, 4- Apresentar vagas de Cargas e Descargas compatíveis com o grande fluxo do local, respeitando o fluxo, 5- Apresentar solução para o esgotamento sanitário, pois a localidade não possui sistema de esgotamento público e o lençol freático alto, 6- Apresentar solução acústica pois o empreendimento está localizado ao lado de uma unidade hospitalar e de acordo com a lei municipal 2.846/2006 do silêncio exige redução considerável de ruídos no entorno.

O empreendedor por se tratar de obra pública municipal fica dispensado de apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV-RIV, porem deverá comprovar a execução dos condicionantes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, que continuará o processo de licenciamento.

Várzea Grande - MT, 24 de fevereiro de 2023.

Ricardo Azevedo

Presidente Câmara Técnica

Enodes Soares Ferreira

Vice - Presidente Câmara Técnica

1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, representantes: Gleiton Matos Martins Lucas Amaral Patrícia Mendes de Oliveira José Antônio da Silva João Clímaco Viana Filho

2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável: Cintia da Silva Serrano Eva Patrícia da Silva Marques

3. Secretaria Municipal de Viação e Obras Waldisney Moreno Jhonatan da Silva Gusmão

4. Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana Leticia Vitor Dias da Silva Claudio José da Silva

5. Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Enodes Soares Ferreira

6. Secretaria Municipal de Gestão Fazendária Michele Kovacs Vicente Gomes de Lacerda

7. Departamento de Água e Esgoto - DAE Wilhan Douglas dos Reis Carlos Cesar Barros Pereira Pedro Pinto da Silva Filho