Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

LEI N. 1.594, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela Da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Município de Nova Lacerda, cujo objetivo é ofertar transporte escolar aos alunos residentes em comunidade rural deste Município, próximo ao limite do Município de Nova Lacerda.

Art. 2º Para execução da parceria que trata esta lei as partes ficarão obrigadas a:

I – Das responsabilidades do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade:

a) Custear o combustível S10 para realizar o transporte dos alunos.

b) Transferir até o décimo dia de cada mês, o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), durante todo o calendário letivo do ano de 2023, ao município de Nova Lacerda-MT, na conta corrente 12408-7, agência 1272-5, Banco do Brasil.

c) Responsabilizar-se solidariamente ao município de Nova Lacerda pelos estudantes que fizer uso do transporte escolar.

II - Das responsabilidades do Município de Nova Lacerda:

a) Realizar o translado no curso de 237 km de distância ao dia, de todos os estudantes residentes e domiciliados no município de Vila Bela da Ss. Trindade, mas matriculados na escola do município de Nova Lacerda-MT.

b) Disponibilizar ônibus e motorista para realizar o transporte dos estudantes.

c) Assumir total responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre os serviços de transportes ofertados.

d) Responsabilizar-se solidariamente com o município de Vila Bela Ss. Trindade pelos estudantes que fizerem uso do transporte escolar.

Art. 3º. O Termo de Parceria regido por esta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por meio de aditivo ao Termo de Parceria, mediante concordância entre as partes.

§1º- A parceria poderá ser revogada, nos casos de não cumprimento das obrigações das partes descritas, no art. 3º, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência do ato de rescisão.

§2º- Não havendo descumprimento das obrigações definidas nesta lei, as partes serão obrigadas a cumprir com o disposto no art. 2º, durante todo o prazo fixado no Termo de Parceria.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de Dotação Orçamentária prevista na LOA 2023 (ATIVIDADE Nº 2.166 – MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR | FICHA Nº 124 MATERIAL DE CONSUMO Nº 1.500 – RECURSOS NÃO VINVULADOS A IMPOSTOS).

Art. 5º. A minuta do Termo de Parceria é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE PARCERIA Nº. .../2023

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA DO OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 16 de Julho, Centro nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 01.614.519/0001-22, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1033978-7 SSP/MT e inscrito no CPF nº 621.764.391-04, e de outro o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ nº. 03.214.160/0001-21 com sede Administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, casado, portador do RG nº. 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado à Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade.

Resolvem firmar o presente Termo de Parceria, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Transporte escolar aos alunos residentes e domiciliados na comunidade rural de Vila Bela da Santíssima Trindade próximo ao limite do município de Nova Lacerda.

Parágrafo único- O presente instrumento de Termo de Parceria tem por finalidade garantir o transporte escolar aos alunos pertencentes ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, mas residentes e domiciliados mais próximos à escola pertencente ao município de Nova Lacerda-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Calendário Escolar que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Parceria, bem como toda documentação técnica que dele resulte cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

III.I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA:

III.I.I Realizar o translado no curso de 237 km de distância ao dia, de todos os estudantes residentes e domiciliados no município de Vila Bela da Ss. Trindade, mas matriculados na escola do município de Nova Lacerda-MT.

III.I.II Disponibilizar ônibus e motorista para realizar o transporte dos estudantes.

III.I.III Assumir total responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre os serviços de transportes ofertados.

III.I.IV Responsabilizar-se solidariamente com o município de Vila Bela Ss. Trindade pelos estudantes que fizerem uso do transporte escolar.

III.II. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE:

III.II.I Custear o combustível S10 para realizar o transporte dos alunos.

III.II.II Transferir até o décimo dia de cada mês, o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), durante todo o calendário letivo do ano de 2023, ao município de Nova Lacerda-MT, na conta corrente 12408-7, agência 1272-5, Banco do Brasil.

III.II.III Responsabilizar-se solidariamente ao município de Nova Lacerda pelos estudantes que fizer uso do transporte escolar.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Este Termo de Parceria terá vigência durante o período letivo de 2023, contados a partir de sua assinatura e vigente a partir de sua publicação até 31 de dezembro de 2023.

§ 1º- Este Termo de Parceria poderá ser revogada, mediante solicitação de uma das partes, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

§2º-. Este Termo de Parceria poderá ser prorrogado por interesse das partes mediante termo aditivo, solicitado 30 (trinta) dias prévio ao seu vencimento.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

Este Termo de parceria poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada para análise e decisão, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.

CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de Dotação Orçamentária prevista na LOA 2023 (ATIVIDADE Nº 2.166 MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR | FICHA Nº 124- MATERIAL DE CONSUMO/ 1.500 – RECURSOS NÃO VINVULADOS A IMPOSTOS).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

A eficácia do presente Termo de parceria ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela Prefeitura Municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

CLÁUSULA OITAVA– DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Comodoro-MT, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Parceria, desde que não solucionadas amigavelmente.

Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, enfim de que produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Nova Lacerda/MT, _____de ______________ de 2023

UILSON JOSÉ DA SILVA JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal de Nova Lacerda Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Testemunhas:

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CPF:

Testemunhas:

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