Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.69/2023

Aos 17 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 039/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/03/2023, PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Março de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MULT HOSP SOLUCOES HOSPITALARES

CNPJ: 44.876.008/0001-91

ENDEREÇO: RUA X, N° 285, BAIRRO VILA OSWALDO ROSA, QD812 LOT10

CIDADE: GOIÂNIA-GO, CEP: 74633-235

TELEFONE (61) 9949-1525, EMAIL: licitacao1@multhosp.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: VERIDDANY ABRANTES DE PINA

CPF: 013.284.301-38

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB, C/C 3246 - AG: 13648-4.

ITENS: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 21, 22, 23, 26, 28, 29, 30, 75, 76, 77, 78, 79, 87, 133, 141, 156, 157, 158, 244, 252, 253, 254, 256, 257, 258, 259, 295, 297, 335, 351, 353, 354, 355, 356, 359, 360, 362, 383, 389, 390, 393, 420, 424 e 425.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

911

ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100)

3000,0000

UND.

THEOTO

4,1900

12.570,0000

4

913

ÁGUA PARA INJECAO 10 ML

5000,0000

UND.

SAMTEC

0,3600

1.800,0000

5

915

AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES

500,0000

UND.

TKL

6,5500

3.275,0000

6

916

AGULHA 20 X 5,5 COM 100 UNIDADES

250,0000

UND.

TKL

6,5800

1.645,0000

8

917

AGULHA 25X0,7 COM 100 UNID

400,0000

UND.

TKL

6,6000

2.640,0000

7

918

AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES

350,0000

CJ

TKL

6,5500

2.292,5000

9

919

AGULHA 30 X 7 COM 100 UNIDADES

100,0000

UND.

TKL

6,5000

650,0000

10

920

AGULHA 40 X 12 COM 100 UNID

500,0000

UND.

TKL

6,9900

3.495,0000

21

10417

ALGODAO ORTOPEDICO 10CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE AL

15000,0000

UND.

COLINA TEXTIL

0,3900

5.850,0000

22

12097

ALGODAO ORTOPEDICO 15CMX100

9000,0000

UND.

COLINA TEXTIL

0,5700

5.130,0000

23

10418

ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE AL

10000,0000

UND.

COLINA TEXTIL

0,7700

7.700,0000

26

12273

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, 500 ML

300,0000

UND.

JPROLAB

3,3600

1.008,0000

28

931

AMBU ADULTO

60,0000

UND.

FOYOMED

116,0000

6.960,0000

29

932

AMBU INFANTIL

30,0000

UND.

FOYOMED

116,0000

3.480,0000

30

933

AMBU NEONATAL

10,0000

UND.

FOYOMED

116,0000

1.160,0000

75

963

CATETER N 16

500,0000

UND.

TKL

0,6000

300,0000

76

964

CATETER N 18

21000,0000

UND.

TKL

0,5900

12.390,0000

77

965

CATETER N 20

22000,0000

UND.

TKL

0,5900

12.980,0000

78

966

CATETER N 22

20000,0000

UND.

TKL

0,5900

11.800,0000

79

967

CATETER N 24

20000,0000

UND.

TKL

0,5900

11.800,0000

87

9860

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 1000 ML

700,0000

UND.

RIO QUIMICA

7,3900

5.173,0000

133

10827

ELETRODO FACA CURVA PARA BISTURI ELETRO. AUTOCLAVE MODELO A

50,0000

UND.

EMAI

39,7700

1.988,5000

141

1002

EQUIPO MICRO GOTAS C/INJETOR. LATERAL

8000,0000

UND.

TKL

1,1300

9.040,0000

156

14152

ESPECULO VAGINAL G - DESCARTAVEL

1500,0000

UND.

MEDGRAN

1,0300

1.545,0000

157

14154

ESPECULO VAGINAL M, DESCARTAVEL

2000,0000

UND.

MEDGRAN

1,0900

2.180,0000

158

14153

ESPECULO VAGINAL P , DESCARTAVEL

2000,0000

UND.

MEDGRAN

0,9900

1.980,0000

244

15932

GLUTARALDEIDO 2 % SOLUCAO PARA 30 DIAS

100,0000

UND.

RIO QUIMICA

21,0000

2.100,0000

252

1083

LÂMINA BISTURI 25 (EMBALAGEM COM 100)

30,0000

CJ

MEDIX

27,9000

837,0000

253

1084

LÂMINA BISTURI EM ACO N 24 CX 100UND

200,0000

CJ

MEDIX

25,5800

5.116,0000

256

1090

LÂMINA DE BISTURI N 12 CX C/ 100

200,0000

CJ

MEDIX

26,7000

5.340,0000

254

1085

LÂMINA DE BISTURI N 15, C/100

200,0000

CJ

MEDIX

24,1100

4.822,0000

257

1086

LÂMINA DE BISTURI N 20 C/100

200,0000

CJ

MEDIX

26,8000

5.360,0000

258

1087

LÂMINA DE BISTURI N 22 C/100

500,0000

CJ

MEDIX

24,1100

12.055,0000

259

12250

LÂMINA DE BISTURI NO 10 CX C/ 100

50,0000

CJ

MEDIX

27,9000

1.395,0000

295

1108

MASCARA N 95

5000,0000

UND.

AURA LIFE

0,6000

3.000,0000

297

2009

OCULOS DE PROTECAO UVA E UVB TRANSPARENTE

500,0000

UND.

VALEPLAST

3,5000

1.750,0000

335

15400

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX AISI 400 COMP. 23 CM

50,0000

UND.

ABC

28,7600

1.438,0000

351

12251

SAPATILHA DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO, (PROPES), A BASE DE

25000,0000

UND.

BOMPACK

0,0700

1.750,0000

356

12262

SERINGA 10 ML C/A 25X0,7

70000,0000

UND.

DESCARPACK

0,3300

23.100,0000

354

12264

SERINGA 3 ML C/A 25X0,7

60000,0000

UND.

DESCARPACK

0,1900

11.400,0000

355

12265

SERINGA 5 ML C/A 25X0,7

70000,0000

UND.

DESCARPACK

0,2400

16.800,0000

353

2635

SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO, ATOXICO, APIROGENICO 20 CC

70000,0000

UND.

DESCARPACK

0,4200

29.400,0000

360

10052

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12

300,0000

UND.

MEDIX

0,6800

204,0000

359

13337

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 18

200,0000

UND.

MEDIX

0,6900

138,0000

362

14612

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SISTEMA FECHADO N 16

100,0000

UND.

MEDIX

0,7800

78,0000

383

13341

SONDA ENDOTRAQUEAL NO 2,5 COM BALAO

500,0000

UND.

MEDIX

3,6400

1.820,0000

393

14606

SONDA FOLEY NO10 2 VIAS

1500,0000

UND.

MEDIX

2,8000

4.200,0000

389

14602

SONDA FOLEY NO 14 2 VIAS

1400,0000

UND.

MEDIX

2,5000

3.500,0000

390

14173

SONDA FOLEY NO 18

3000,0000

UND.

MEDIX

2,5000

7.500,0000

420

12187

SONDA URETRAL NO 18 PCT C/10

200,0000

UND.

MEDIX

1,0500

210,0000

425

10078

TERMOMETRO DIGITAL A LAYSER COM VISOR PARA USO HOSPITALAR

20,0000

UND.

LABOR IMPORT

59,9900

1.199,8000

424

11553

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MED

300,0000

UND.

G-TECH

9,4000

2.820,0000

VALOR TOTAL

R$ 278.164,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 71/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

MAC HOSPITAL

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MAT.: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MAT.: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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MULT HOSP SOLUÇÕES HOSPITALARES

CNPJ: 44.876.008/0001-91

Representante Legal: Veriddany Abrantes de Pina

CPF: 013.284.301-38