Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2023.

CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO

002/2023

RETIFICAÇÃO

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT

CNPJ: 15.024.037/0001-27

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO

CREDENCIAMENTO PARA LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VENDA DE BENS IMÓVEIS OU MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 27/03/2023 às 08h (horário de Cuiabá-MT)

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

NÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2023

CREDENCIAMENTO Nº 002/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

RETIFICAÇÃO (DECISÃO DE JULGAMENTO)

CREDENCIAMENTO PARA LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VENDA DE BENS IMÓVEIS OU MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, pessoa jurídica de direito público, por meio do Agente de Contratações Públicas, Adiran Celestino da Silva Amaral, designado pela portaria nº 561/2022, com base ainda no decreto municipal 056/2022, torna público para conhecimento dos interessados que RETIFICOU o edital de escolha de Leiloeiros Oficial para realização de leilões para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no que couber.

PERÍODO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS: OCORRERÁ PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, NO HORÁRIO: 07H00MIN ÀS 11H00MIN E DAS 13H00M ÀS 17H00MIN, VINCULADO AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMANDAR.

LOCAL DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: RUA PARAÍBA, Nº 355, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, FONE (65) 3386-1482.

OBS: APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO O AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS TERÁ O PRAZO DE ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA DIVULGAR O RESULTADO, NO PAÇO MUNICIPAL LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL, RUA PARAÍBA, Nº 355, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, CEP: 78.435-000, TAMBÉM DE FORMA ELETRÔNICA NO SÍTIO OFICIAL, BEM COMO AINDA EM DIÁRIO OFICIAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

ONDE SE LÊ

7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. Serão habilitados os leiloeiros oficiais cujos documentos atenderem às exigências deste Edital.

7.2. Em caso de habilitação entre dois ou mais interessados, com a finalidade precípua de determinar-se o Leiloeiro/Credenciado, a classificação se fará, obrigatoriamente, pela ordem de envio dos documentos para credenciamento.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Após análise da documentação dos proponentes e verificadas o seu atendimento ao chamamento, será realizado pelo Agente de Contratações e sua equipe, visando estabelecer a ordem de classificação dos leiloeiros oficiais que será utilizada para a convocação, de acordo com a ordem de envio da documentação, conforme a necessidade e a conveniência do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento.

8.1.1. A relação com a ordem de classificação dos leiloeiros oficiais credenciados será utilizada para a designação dos leiloeiros para a realização dos leilões a serem realizados pelo Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, sendo que o primeiro leilão será realizado pelo primeiro classificado, seguindo a lista de classificação para aos leilões subsequentes.

8.2. A lista de classificação será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, durante a validade do credenciamento.

8.3. No caso de descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.

8.4. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso e Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, ambos diários terão o mesmo ato de publicação.

8.5. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se o Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o licitante que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços, nos termos da lei federal 14.133/2021.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Será facultado aos proponentes nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo.

9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO através do Agente de Contratações, pelo departamento de Licitações e Contratos, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis reconsiderar sua decisão, ou neste mesmo prazo fazê-lo subir a Autoridade Competente, devidamente informados, para decisão maior.

9.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a proponente que, não o fizer dentro do prazo previsto em Lei.

LEIA-SE

7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. Serão habilitados os leiloeiros oficiais cujos documentos atenderem às exigências deste Edital.

7.2. Em caso de habilitação entre dois ou mais interessados, com a finalidade precípua de determinar-se o Leiloeiro/Credenciado, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO SORTEIO

8.1. Após análise da documentação dos proponentes e verificadas o seu atendimento ao chamamento, será realizado pelo Agente de Contratações e sua equipe, visando estabelecer a ordem de classificação dos leiloeiros oficiais que será utilizada para a convocação, de acordo com a ordem feita por SORTEIO gravado pela a administração pública, conforme a necessidade e a conveniência do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento. O sorteio será realizado de forma não eletrônica e acontecerá independentemente da presenta dos leiloeiros, que estarão livres para participar de todas as etapas do evento.

8.1.1. A relação com a ordem de classificação dos leiloeiros oficiais credenciados será utilizada para a designação dos leiloeiros para a realização dos leilões a serem realizados pelo Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, sendo que o primeiro leilão será realizado pelo primeiro classificado, seguindo a lista de classificação para aos leilões subsequentes.

8.2. A lista de classificação será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, durante a validade do credenciamento.

8.3. No caso de descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.

8.4. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso e Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, ambos diários terão o mesmo ato de publicação.

8.5. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se o Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o licitante que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços, nos termos da lei federal 14.133/2021.

FIM DAS ALTERAÇÕES

Ficam inalteradas as demais exigências editalícias, quaisquer dúvidas podem ser enviadas ao agente de contratações públicas.

São José do Rio Claro, 24 de março de 2023.

ADIRAN CELESTINO DA SILVA AMARAL

AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS