Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 029 DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. VERONI MARIA PANSERA - ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO,para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 029/2023, no âmbito da Administração Pública, na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023, referente à contratação da empresa ADRIANE DEMLEITER, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.º 29.875.636/0001-69, com sede na Rua Quatro , nº 419, Bairro ZH3, CEP 78530-000 na cidade de Matupá/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICO AUTORIZADOR, EXERCER A FUNÇÃO DO NIR – NUCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO E RESPONSÁVEL PELA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 13 de Março de 2023.
BRUNO SANTOS MENA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.