Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 020/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 020/2023

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2023 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n° 19, Centro, na cidade de Porto dos Gaúchos-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11735317 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ALFA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.937.286/0001-71, com sede na AV. Barão o Rio Branco, nº S/N, Bairro Jardim Nova Era – CEP. 74.916-190, no Município de Aparecida de Goiânia-GO , neste ato, representada pelo Sr.(a) Paulo Fernando Fernandes Nonato, inscrito no CPF/MF sob o nº 710.148.701-78, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Porto dos Gaúchos, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 para Registro de Preços e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO E PAGAMENTO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: www.portodosgauchos.mt.gov.br.

4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

4.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Porto dos Gaúchos/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

4.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos.

4.6.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM:

LOTE 01

ALFA HOSPITALAR EIRELI.

LOTE 01 - MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA PSF E HOSPITAL

Item

Qtde.

Un.

Descrição

Cód Agili

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

1

6.000

COMPRIMIDO

ACICLOVIR 200MG

29628

0,28

1.680,00

1

3

5.000

COMPRIMIDO

ACIDO FOLICO 5MG

29646

0,04

200,00

1

20

1.000

FRASCO

AZITROMICINA 40MG/ML - 600MG PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL

29658

9,20

9.200,00

1

26

1.000

FRASCO

BUDESONIDA 32MCG/DOSE 120 DOSES

29825

16,90

16.900,00

1

28

150

FRASCO

CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL

29671

12,00

1.800,00

1

32

15.000

COMPRIMIDO

CARVEDILOL 6,25MG

29674

0,12

1.800,00

1

41

3.000

COMPRIMIDO

CLINDAMICINA 300MG

113318

1,50

4.500,00

1

42

520

FRASCO

CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20 ML GOTAS

31257

3,50

1.820,00

1

52

20.000

COMPRIMIDO

DIAZEPAM 10MG

29855

0,09

1.800,00

1

56

10.000

AMPOLA

DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML INJETÁVEL

16878

2,08

20.800,00

1

58

15.000

COMPRIMIDO

DOXAZOSINA, MESILATO DE 2MG

29762

0,17

2.550,00

1

65

300

AMPOLAS

FENITOINA 5% 50MG/ML 5ML

29917

2,75

825,00

1

69

100

AMPOLA

FENOBARBITAL SODICO 100MG/ML 2 ML IM/EV INJ

29866

2,64

264,00

1

80

8.000

COMPRIMIDO

HALOPERIDOL 5MG

29739

0,28

2.240,00

1

89

2.000

FRASCO

IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FR C/ 30ML

29743

2,30

4.600,00

1

91

520

FRASCO

IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML GTS. 20ML

29665

1,57

816,40

1

102

12

FRASCOS

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 100MG/ML (10%) SPRAY 50ML

35483

63,00

756,00

1

105

2.000

FRASCO

LORATADINA 1MG/ML - XAROPE/SOLUÇÃO ORAL

29754

4,24

8.480,00

1

118

12.000

COMPRIMIDO

METRONIDAZOL 250MG

29767

0,20

2.400,00

1

123

500

FRASCO

NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FR 50ML

31229

6,85

3.425,00

1

131

15.000

COMPRIMIDO

PREDNISONA 20MG

29789

0,21

3.150,00

1

139

8.000

COMPRIMIDO

SINVASTATINA 40MG

16423

0,17

1.360,00

1

141

250

POTE

SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME 400 GR

29801

40,50

10.125,00

1

144

700

FRASCO

SULFATO FERROSO 25 MG/ML FE - SOLUÇÃO ORAL/ FRASCO C/ 30ML

8938

1,40

980,00

1

145

20.000

COMPRIMIDO

SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO ELEMENTAR (FE) CRP

29810

0,04

800,00

1

147

300

FRASCO

VALPROATO DE SODIO 50MG/ML - XAROPE FRASCO COM 100ML

31248

5,85

1.755,00

1

CENTO E CINCO MIL VINTE SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS

Menor R$

105.026,40

LOTE 02

LOTE 02 - OUTROS MEDICAMENTOS PSF E HOSPITAL

Item

Qtde.

Un.

Descrição

Cod Agili

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

5

512

FRASCO

ACETILCISTEÍNA 40MG/ML 120ML

113396

7,16

3.665,92

1

9

500

AMPOLA

ACIDO TRANEXAMICO 50 MG/ML 5ML INJETÁVEL

27655

5,50

2.750,00

1

10

100

AMPOLA

ADENOSINA 3MG/ML

113397

12,45

1.245,00

1

15

500

AMPOLA

AMICACINA 250MG/ML 2ML INJETÁVEL

31158

6,44

3.220,00

1

20

400

FRASCO AMPOLA

AMPICILINA 500MG INJETÁVEL

18121

3,50

1.400,00

1

23

3.000

COMPRIMIDO

BACLOFENO 10MG

30649

0,23

690,00

1

34

3.000

AMPOLA

BROMOPRIDA 5MG/ML 2 ML INJETÁVEL

29827

2,38

7.140,00

1

39

50

FRASCO AMPOLAS

CETAMINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML 10ML

29834

88,00

4.400,00

1

42

5.000

COMPRIMIDO

CILOSTAZOL 100 MG

29681

0,48

2.400,00

1

48

400

BOLSA

CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE 200MG 100ML INJ (BOLSA)

29836

15,80

6.320,00

1

49

12.000

COMPRIMIDO

CITALOPRAM 20MG

29684

0,17

2.040,00

1

59

3.600

COMPRIMIDO

CLOZAPINA 100MG

30437

1,28

4.608,00

1

61

800

TUBO

COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6U + 0,01G/G POMADA 30GR.

29916

14,60

11.680,00

1

67

2.200

AMPOLAS

DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE 2MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

29732

1,30

2.860,00

1

71

700

AMPOLA

DIMENIDRINATO, PIROXINA, CLORIDRATO DE B6 1ML IM INJETÁVEL

29860

4,75

3.325,00

1

72

40.000

COMPRIMIDO

DIOSMINA + HESPERIDINA 450 + 50 MG

33528

0,65

26.000,00

1

76

550

AMPOLA

ENOXAPARINA SÓDICA 20 MG INJETÁVEL

111744

18,80

10.340,00

1

78

900

AMPOLA

ENOXAPARINA SÓDICA 60MG INJETÁVEL

31199

28,00

25.200,00

1

81

25.000

COMPRIMIDO

ESCITALOPRAM, OXALATO DE 10MG

29726

0,24

6.000,00

1

83

4.000

AMPOLA

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE + DIPIRONA SÓDICA 4MG/ML+500MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL

9429

2,75

11.000,00

1

87

80

SPRAY

ESSÊNCIA DE TERBENTINA + SALICILATO DE METILA + CÃNFORA + MENTOL 25G SPRAY

27682

19,37

1.549,60

1

93

120

UNIDADE

FORMOTEROL DI-IDRATADO, FUMARATO DE + BUDESONIDA 12/400MCG 60 DOSES

110206

106,94

12.832,80

1

107

15.000

COMPRIMIDO

GLIMEPIRIDA 4MG

29738

0,23

3.450,00

1

109

100

AMPOLAS

HEPARINA SÓDICA 5000 UI/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

29878

19,50

1.950,00

1

118

200

FRS-AMPOLA

IMIPENEM 500 MG EV INJETÁVEL

31217

27,35

5.470,00

1

119

15

UNIDADE

IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH (D) IM 2ML INJETÁVEL

33532

265,00

3.975,00

1

122

100

AMPOLA

ISOXSUPRINA, CLORIDRATO DE 5MG/ML 2 ML INJETÁVEL

29882

20,90

2.090,00

1

125

6.000

COMPRIMIDO

LAMOTRIGINA 100MG

29746

0,51

3.060,00

1

132

1.800

COMPRIMIDO

LEVOPROMAZINA, MALEATO DE 100MG

18000

1,08

1.944,00

1

137

720

COMPRIMIDO

MESALAZINA 400MG

31225

1,07

770,40

1

142

50

AMPOLA

METOPROLOL 1MG/ML SOL INJETÁVEL

35522

25,00

1.250,00

1

143

500

BOLSA

METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML INJETÁVEL

29886

6,87

3.435,00

1

145

900

COMPRIMIDO

MIRTAZAPINA 30MG

111236

1,03

927,00

1

146

100

AMPOLA

MORFINA, SULFATO DE 0,2 MG/ML 1 ML INJETÁVEL (USO ESPINHAL) SEM CONSERVANTES

29889

6,08

608,00

1

151

3.000

COMPRIMIDO

NEBIVOLOL, CLORIDRATO DE 5MG

29770

0,52

1.560,00

1

152

200

AMPOLA

NEOCAÍNA (HIPERBARICA) CLOR. BUPIVACAINA + GLICOSE DE 0,5% 4ML PESADA - AMPOLA

33554

4,65

930,00

1

163

400

AMPOLAS

ONDANSETRONA, CLORIDRATO DE 2MG/ML 4ML

31179

2,90

1.160,00

1

196

100

AMPOLAS

SUXAMETÔNIO, CLORETO DE 100MG INJETÁVEL

31080

13,50

1.350,00

1

203

180

COMPRIMIDO

TIAMINA, CLORIDRATO DE 300MG

113382

0,32

57,60

1

209

30

AMPOLA

TRIANCINOLONA ACETONIDA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO INJETÁVEL

35531

22,68

680,40

1

218

700

FRASCO

VITAMINAS DO COMPLEXO B XAROPE/SOLUÇÃO ORAL 100ML

29787

4,34

3.038,00

1

CENTO E OITENTA E OITO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS CENTAVOS

Menor R$

188.371,72

LOTE 03

MATERIAIS DE USO NO PSF E HOSPITAL

Item

Quantidade

Unidade

DESCRIÇÃO

Cod Agili

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

1

100

PACOTES

ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UNIDADES

30253

4,60

460,00

1

3

100

CAIXA

AGULHA DESC 40 X 12

30254

8,60

860,00

1

6

150

CAIXA

AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5

30257

7,90

1.185,00

1

11

40

UNIDADE

ALGODÃO ORTOPÉDICO HIPOALERGÊNICO 10 CM. 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA

35534

0,93

37,20

1

19

10

UNIDADE

APARELHO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO 01 SAÍDA, DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E INMETRO.

27742

115,48

1.154,80

1

21

10

UNIDADE

APARELHO DE PRESSÃO DE VELCRO COM ESTETOSCÓPIO ADULTO OBESO

113347

91,00

910,00

1

58

6

CAIXA

CAT GUT CROMADO 2 - 0, AGULHA CILINDRICA 1/2 CIRC. 3 CM, FIO 75 CM DE COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES

33354

102,00

612,00

1

59

6

CAIXA

CAT GUT CROMADO 3 - 0, AGULHA CILINDRICA 1/2 CIRC. 3 CM, FIO 75 CM DE COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES

30326

100,00

600,00

1

61

6

CAIXA

CAT GUT SIMPLES 2 - 0, C/AG MR ½ CIRC. CIL 2,5 CM C/ 75 CM COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES

30329

115,50

693,00

1

62

6

CAIXA

CAT GUT SIMPLES 3 - 0, C/ AG 3CM 1/2 CIR CIL 75CM. CAIXA COM 24 UNIDADES

30330

104,00

624,00

1

66

1.000

UNIDADE

CATETER INTRAVENOSO Nº 18

30283

0,70

700,00

1

68

3.000

UNIDADE

CATETER INTRAVENOSO Nº 22

30285

0,61

1.830,00

1

69

1.000

UNIDADE

CATETER TIPO OCULOS

30287

1,00

1.000,00

1

71

5

UNIDADE

COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO G

30289

13,20

66,00

1

72

5

UNIDADE

COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO M

30291

13,20

66,00

1

73

5

UNIDADE

COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO P

30292

13,20

66,00

1

74

5

UNIDADE

COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO PP

30293

13,20

66,00

1

75

5

UNIDADE

COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO GG

27763

13,20

66,00

1

77

100

CAIXA

CONTROLE BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE COM 10 UNIDADES

35547

30,70

3.070,00

1

80

300

UNIDADE

DESCARTEX 13 LT

30296

5,30

1.590,00

1

84

60

PACOTES

DRENO DE PENROSE Nº 1 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE 12 UNIDADES

30300

10,29

617,40

1

85

60

PACOTES

DRENO DE PENROSE Nº 2 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE 12 UNIDADES

30301

12,27

736,20

1

90

1.000

UNIDADE

EQUIPO MICROGOTAS

18025

1,53

1.530,00

1

91

300

UNIDADE

EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE (DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SANGUE E DERIVADOS. COMPOSTO DE LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SANGUE; CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL SENDO A PRIMEIRA DOTADA DE FILTRO DE SANGUE PARA RETENÇÃO DE COÁGULOS E A SEGUNDA PARA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DE GOTEJAMENTO; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE E CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO.)

30306

3,85

1.155,00

1

93

300

CAIXA

ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 25G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES

30310

24,70

7.410,00

1

95

400

CAIXA

ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 21 G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES

30308

19,00

7.600,00

1

97

1.000

UNIDADE

ESCOVA CERVICAL GINECOLÓGICA - ESCOVA ENDO CERVICAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS MICROCERDAS EM NYLON, FORMATO LEVEMENTE CÔNICO COM 2 CM DE COMPRIMENTO, NO TOTAL DE 18 CM. AS CERDAS SÃO DISPOSTAS EM APROXIMADAMENTE 13 NÍVEIS PARALELOS DA BASE

31201

0,28

280,00

1

98

800

UNIDADE

ESCOVA CONJUNTO PARA ASSEPSIA ESTERIL COM PVPI: (ESCOVA PLASTICA ESTERIL COM DUPLA FACE, SENDO CONSTITUIDA POR UMA ESCOVA POLIETILENO ACOPLADA PR UMA ESPONJA DE POLIURETANO, SECA, COM PVPI.)

31204

3,10

2.480,00

1

100

20

PACOTE

ESPÁTULA DE AYRE - PACOTE COM 100 UNIDADES

20386

8,50

170,00

1

114

20

UNIDADE

FITA ESTERELIZAÇÃO CLASSE 5 (INDICADOR QUIMICO) PACOTE COM 250 UNIDADES

113360

76,50

1.530,00

1

116

300

UNIDADE

FITA MICROPORE HIPOALERGENICA 50MM X 10M -FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA ESTÉRIL É CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO-TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO. DE FINÍSSIMA ESPESSURA E EXCELENTE FIXAÇÃO, NÃO MACHUCA A PELE AO SER REMOVIDA.

30515

4,80

1.440,00

1

129

250

UNIDADE

FRASCO PORTA LÂMINA 3 ESTRIAS

33361

0,50

125,00

1

136

5

KIT

JOGO DE PÁS EXTERNAS ADULTO PARA DEA. MODELO DEA CMOS DRAKE

35551

675,00

3.375,00

1

137

3

KIT

JOGO DE PÁS EXTERNAS PEDIÁTRICO PARA DEA, COM BATERIA E PÁS DESCARTÁVEL MODELO DEA CMOS DRAKE

35552

675,00

2.025,00

1

138

10

KIT

JOGO DE TALAS P/ IMOBILIZAÇÃO. CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO. CORES: PP (LILÁS) / P (AZUL ROYAL) / M (LARANJA) / G (VERDE). APLICAÇÃO: IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA NO RESGATE E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, KIT.

33364

50,70

507,00

1

145

10

UNIDADE

LÂMPADA PARA LARINGOSCÓPIO

35553

30,00

300,00

1

150

800

UNIDADE

LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7.5 DESCÁVEL (1ª LINHA) (PAR)

30350

1,34

1.072,00

1

152

700

UNIDADE

LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8.5 DESCÁVEL (1ª LINHA) (PAR)

30352

1,34

938,00

1

154

300

CAIXA

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G CAIXA COM 50 PARES (100 UNID)

30356

13,45

4.035,00

1

155

2.500

CAIXA

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M CAIXA COM 50 PARES (100 UNID)

30353

13,45

33.625,00

1

167

10

UNIDADE

MÁSCARA RESSUSCITADORA POCKET PARA RCP

35558

39,00

390,00

1

170

60

UNIDADE

OCULOS DE PROTEÇÃO (SEGURANÇA) TRASPARENTE- ARMAÇÃO LEVE, LENTE EM POLICARBONATO, HASTE REGULAVEL E PROTEÇÃO LATERAL.

30369

4,04

242,40

1

175

30

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 METROS PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO – ROLO

30372

46,00

1.380,00

1

176

30

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 15 CM X 100 METROS PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO

30373

69,00

2.070,00

1

177

25

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO

30374

93,00

2.325,00

1

178

15

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 25 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO

31234

116,00

1.740,00

1

179

15

ROLO

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO

30375

139,00

2.085,00

1

180

10

ROLO

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 40 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO

30376

194,00

1.940,00

1

196

5

UNIDADE

PRANCHA DE POLIETILENO 3 TIRAS – DIMENSIONADA PARA SUPORTAR ATÉ 180KG MEDIDAS 1880MM X 460 MM X 85

31238

440,00

2.200,00

1

198

60

PACOTE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO 40 LITROS NÃO INFECTANTE PACOTE COM 100 UNIDADES

8988

14,46

867,60

1

202

18.000

UNIDADE

SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA

30382

0,29

5.220,00

1

206

100

UNIDADE

SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 08, ESTÉRIL, ASPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL SILICONADO COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.

30387

0,82

82,00

1

211

40

CAIXA

SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES.

30391

29,70

1.188,00

1

234

30

UNIDADE

TERMOMETRO DE GELADEIRA

113401

67,00

2.010,00

1

244

30

CAIXA

TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 DESCARTÁVEL, DE PVC COM BALÃO ARAMADO, ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COM FIO GUIA INSERIDO E PROTETOR CONTRA MORDEDURA, COM CONECTOR 15 MM, ESTÉRIL, TAMANHO 5 A 9 MM. CAIXA COM 10 UNIDADES

30413

132,00

3.960,00

1

CENTO E QUATORZE MIL TREZENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS

Menor R$

114.306,60

LOTE 04

LOTE 04 - SOLUÇÕES UTILIZADAS PELO PSF E HOSPITAL

Item

Qtde.

Un.

Descrição

Cod Agili

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

5

3.000

FRASCO

ALCOOL 70% 1000 ML (ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70 INPM DESIFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS).

20389

6,20

18.600,00

1

40

100

FRASCO

SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO HIPERCALORICO (1,5 CAL/ML) E NORMOPROTEICO, ISENTO DE LACTOSE, GLUTEN E FIBRAS. 1L

113366

31,05

3.105,00

1

53

24

FRASCO

TINTURA DE IODO 1% 1 LITRO

33392

49,23

1.181,52

1

VINTE E DOIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS

Menor R$

22.886,52

LOTE 06

Licitação Odontologia

Item

Quantidade

Unidade

DESCRIÇÃO

cod Agili

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

88

10

FRASCO

FIXADOR RADIOGRÁFICO - FRASCO C/ 475ML

25342

9,38

93,80

1

110

2

UNIDADE

KIT ACADÊMICO DE PEÇAS DE MÃO (CANETA+CONTRA ÂNGULO+MICROMOTOR)

110395

1.953,45

3.906,90

1

113

4

UNIDADE

KIT CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (MICROMOTOR E CONTRA-ÂNGULO)

111797

1.322,25

5.289,00

1

173

10

POTE

VASELINA SOLIDA EM PASTA 500 GR (PRODUTO PARA EMOLIÊNCIA E UMECTAÇÃO.)

25787

48,99

489,90

1

NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS

Menor R$

9.779,60

Valor total de R$ 440.370,84 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portodosgauchos.mt.gov.br.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.

9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

9.1.8. Confirmar recebimento das Ordens de Compras (OC) referentes ao objeto do presente Pregão enviados seja por E-mail ou fax Pelo departamento de compras do no Município de Porto dos Gaúchos/MT.

9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;

9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;

9.1.12. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra (OC);

9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;

9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Ordem de Compra.

9.1.16. Entregar em até 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compras, os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas, no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado na Ordem de Compra (OC).

9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.

9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;

9.1.20. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;

9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiver em conformidade com as amostras apresentadas (quando houver), no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

9.1.24. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra;

9.1.25. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. A entrega dos produtos deverão ser feita Na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto dos Gaúchos -MT e seus departamentos, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da mesma, e deverão ser separados e embalados conforme as necessidades da unidade requisitante.

10.2. A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Ordem de Compra (OC), emitida pelo setor de Compras.

10.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Ordem de Compra, no local indicado na mesma, e quando o local for fora do perímetro urbano, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Praça Leopoldina, n° 19, Centro, ou outro local determinado pela mesma, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo.

10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Compras, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.

10.6. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no Anexo I do Edital e proposta de preços e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.

10.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.

10.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

10.9. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;

IV) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar o máximo de 10%;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos -MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 10º (Décimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos art. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:

Dotações Orçamentárias constantes do exercício corrente.

14. DO FORO

14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.

Porto dos Gaúchos-MT, 21 de março de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALFA HOSPITALAR LTDA

CNPJ sob o nº 39.937.286/0001-71

Paulo Fernando Fernandes Nonato

Detentor da Ata

Eder Enio Tusset

CPF 042.580.911-03

Testemunha

Matheus Ricardo Maccari

CPF 028.440.291-59

Testemunha