Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 003/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 003/2023

PROCESSO N. 003/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO TELHADO, SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA E EXTERNA, CONSTRUÇÃO DE CONTRAPISO (CALÇADA E RAMPA), INSTALAÇÃO ELÉTRICA, SERVIÇOS DE CALHA E OUTROS REPAROS, NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT.

CONTRATO

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.953.742/0001-20, sito a Rua Belo Horizonte, 70, Centro, CEP: 78.390-000, representada por seu Presidente, Vereador SIDNEI GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, inscrito no CPF n. 655.232.531-20 e no RG n. 1315787-6 SESP/MT, residente e domiciliado na Rua F 5, Bairro Jardim Imperial, Barra do Bugres/MT, CEP 78.390-000 e, de outro lado GABRIEL VIEIRA BRANDÃO, inscrita no CNPJ sob o n. CNPJ: 29.939.619/0001-48, com sede a Rua Paricatuba, n. 708, Bairro Maracanã, Barra do Bugres/MT, CEP. 78.390-000, aqui denominado simplesmente de CONTRATADA, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para reforma do Prédio da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, localizada sito a Rua Belo Horizonte, 70, Centro, CEP: 78.390-000, com o objetivo de prestação de serviço de engenharia por meio de serviços de pintura interna e externa, construção de contrapiso (calçada e rampa), instalação elétrica, serviços de calha e outros reparos necessários à conservação do prédio, conforme especificações contidas no Projeto Básico e Projeto Executivo, que passam a fazer parte integrantes do presente instrumento, como se aqui transcrito fossem.

1.2. A contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

1.3. Os materiais usados deverão ser de boa qualidade e os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente capacitados, sendo que os mesmos deverão obrigatoriamente utilizarem equipamentos de proteção individual conforme determinação das normas.

1.4. A obra deverá ser executada mediante Ordem de Serviço, a ser emitida pela Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, através de despacho do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A obra será executada por regime de empreitada por preço global, conforme cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente contrato. Todas as despesas decorrentes como pessoal, materiais, equipamentos, máquinas laboratórios, transportes, traslados, estadias, diárias, gratificações, seguros de pessoal seguros, outras de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e, ainda, outras inerentes aos serviços contratados correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

3. DOS PREÇOS

3.1. Ficam ajustados os preços constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE e ficam fazendo parte integrante deste instrumento contratual, como se aqui estivessem transcritos.

3.2. A obra e seu preço está descrito, detalhadamente, na Proposta/Planilha de Preços da CONTRATADA, e ficam fazendo parte integrante deste contrato.

3.3. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios de responsabilidade da empresa, sem qualquer exceção, de modo que os preços propostos constituir-se-ão na única remuneração a ser paga pela Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT à empresa vencedora.

4. DOS VALORES

4.1. O valor total do presente contrato é de R$ R$ 94.652,95 (noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e será pago em conformidade com o cronograma físico-financeiro e mediante a efetiva execução da obra, atestada pelo fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

01. Câmara Municipal

Unidade

01.001.0.0 Gabinete da Presidência

Proj./Ativ.

2001 Manutenção do Legislativo

Elemento de despesas

3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de terceiros

6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DA OBRA

6.1. A execução do objeto desta licitação deverá ter seu início em até 72 horas a partir do recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pela Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT.

6.1.1. A Ordem de Serviço ou documento equivalente deverá ser expedida pela autoridade competente, com nome, carimbo e assinatura.

6.1.2. A recusa injustificada receber, assinar, aceitar ou retirar a Ordem de Serviço ou o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da contratada, sujeitando-a às sanções previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, bem como demais legislações vigentes aplicáveis ao caso.

6.2. A vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou equivalente pela Contratada, sendo que o prazo de execução e conclusão da obra será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente contrato, que deverá obedecer rigorosamente aos prazos e condições aqui estabelecidos.

6.2.1. Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à CONTRATANTE e serão apreciados pela autoridade competente, que os decidirá.

6.3. Concluída a obra, a empresa vencedora deverá comunicar o evento, por escrito à Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT.

6.4. A Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT procederá, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação citada no item anterior, a um exame minucioso da obra, bem como a medição final, a fim de reunir condições para o recebimento provisório.

6.5. A empresa vencedora obriga-se, durante o prazo de observação de 90 (noventa) dias, efetuar, às suas próprias expensas, os reparos e substituições indicadas pela Administração, em consequência dos vícios de execução, sem prejuízo da garantia contratual.

6.6. Findo o prazo mencionado no item anterior e dentro dos 15 (quinze) dias seguintes, a Administração procederá ao exame para o recebimento definitivo, através da qual lavrará o respectivo Termo de Recebimento Definitivo.

6.7. Os recebimentos provisórios e definitivos das obras não excluem a responsabilidade civil da empresa contratada pela perfeita solidez e segurança das mesmas pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil.

6.8. O recebimento provisório e definitivo da obra não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos mesmos em conformidade ao estabelecido.

6.9. Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes na planilha orçamentária e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O prazo e a forma do pagamento estão previstos no Projeto Básico.

7.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:

7.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, inspecionada e aprovada pela fiscalização.

7.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

7.2.3. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços/obra, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, devendo a CONTRATANTE, após aprovar a medição, proceder ao pagamento antecipado do valor respectivo à execução dos serviços/obra.

7.2.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

7.2.5. No caso de etapas não concluídas, será pago apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.

7.2.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

7.2.7. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/ Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

7.3. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste contrato.

7.3.1. O "atesto" da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados.

7.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos, havendo desconformidade na execução dos serviços identificada pela Comissão de Licitação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7.5. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

7.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

7.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

7.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

__________

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.

VP = Valor da Parcela em atraso.

7.10. O preço contratado somente poderá ser realinhado se na vigência do contrato for verificada alguma das hipóteses previstas no artigo 124, II, “d” da Lei Federal n. 14.133/2021.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Executar as obras no prazo e condições estipulados no Projeto Básico, Planilha

Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos do edital, sem prejuízo das exigências pela fiscalização, com vistas a executar o objeto do contrato nas condições e prazos estabelecidos, refazendo, em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo fiscal do contrato.

8.2. Responder civil e/ou criminalmente por quaisquer danos, perdas e/ou prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, que venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, seja por ação ou omissão, por si ou por seus empregados e prepostos, a Administração ou a terceiros.

8.3. Assumir integral responsabilidade técnica e civil da obra através de profissional habilitado, devendo indicá-lo por ocasião da assinatura deste (Cláusula 13).

8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, assistenciais, securitárias e sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia com o CONTRATANTE, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;

8.5. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução da obra, especialmente se impeditivo de sua execução, para adoção das medidas cabíveis, bem como, por comunicar, por escrito, e de forma detalhada todo tipo de acidente que venha a ocorrer.

8.6. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, quer sejam eles federais, estaduais ou municipais, comprometendo-se a saldá-los, por sua conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de seu pessoal de todos os equipamentos e materiais, assim como todos os demais custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto licitado.

8.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;

8.8. Responsabilizar-se exclusivamente por qualquer acidente de trabalho que eventualmente venha a ocorrer com seus empregados e prepostos, e/ou das empresas subcontratadas, e/ou terceiros envolvidos na obra decorrentes de trajeto ou de doenças profissionais, obrigando-se a cumprir todas as exigências da legislação exigente.

8.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano moral ou material que por ela, seus empregados, prepostos ou subcontratados causarem a Municipalidade ou a terceiros durante a execução deste contrato, inclusive em razão a eventuais indenizações decorrentes, ficando eximido a CONTRATANTE de qualquer obrigação ou reparação nesse sentido.

8.10. Providenciar afastamento imediato das dependências da Câmara Municipal de

Barra do Bugres/MT e/ou do local de execução da obra de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;

8.11. Manter representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;

8.12. Fornecer materiais e mão de obra especializada para execução da obra objeto do presente instrumento;

8.13. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança do trabalho, fornecendo por sua conta todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução da obra.

8.14. Aplicar nas obras materiais e equipamentos de boa qualidade, seguindo-se os padrões do INMETRO, ABNT e CREA, reservando-se a CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando àquela todas as despesas consequentes.

8.15. Deverá ainda, cumprir e fazer cumprir por suas subcontratadas, a legislação específica de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, alocando todos os recursos humanos e materiais necessários para a plena obediência de suas normas vigentes.

8.16. Efetuar todas as proteções necessárias na execução da obra.

8.17. Será terminantemente vetado o alojamento de pessoas ou funcionários nos prédios da Câmara Municipal.

8.18. A CONTRATADA compromete-se a promover a ordem e a disciplina no local da obra, em qualquer horário, em dia útil ou não, orientando seus funcionários quanto a permanecer trajado adequadamente quando nas dependências da obra, ingestão ou posse de bebidas alcoólicas e demais atitudes e comportamentos que não se coadunem com o ambiente de trabalho.

8.19. Manter, durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.20. Providenciar o registro deste instrumento no CREA, sob forma de Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART, ou no CAU, sob a forma de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, devendo uma cópia ser entregue na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT, no prazo de 10 (dez) dias da data de emissão da Ordem de Serviço ou equivalente, sob pena de infração contratual e aplicação de multas.

8.21. Remover todo equipamento utilizado, material excedente, os entulhos e as obras provisórias entregando o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.

8.24. Oferecer prazo de garantia, conforme abaixo:

a) Materiais: 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de

Recebimento Definitivo.

9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas formas e condições ora estipuladas.

9.2. Expedir a devida Ordem de Serviço para início da execução da obra ou serviços.

9.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução da obra ou serviços.

9.4. Avaliar e atestar a medição que a CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE, podendo propor modificações com vistas a melhor adequar a realização dos trabalhos, conforme Termo de Referência/Memorial Descritivo.

9.5. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.

9.6. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.

9.7. Encaminhar a liberação de pagamento mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas, comunicando a Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.

9.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções aplicáveis à CONTRATADA estão expressamente previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 sem prejuízo das normas legais vigentes.

10.2. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

10.3. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.

10.4. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente.

10.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.

10.6. As multas poderão ser debitadas diretamente dos créditos da empresa vencedora junto a Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT e/ou da eventual garantia prestada.

11. DA RESCISÃO

11.1. Este contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Unilateralmente, pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT, quando ocorrer os motivos previstos no inciso I, do art. 124 da Lei n. 14.133/2021.

11.1.2. Bilateralmente, acordado entre as partes, prevalecendo a conveniência da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, nos termos do inciso II, do art. 124 da Lei n. 14.133/2021.

11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação de regência.

11.2. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar.

11.3. A rescisão contratual por qualquer das causas previstas no art. 137, e no art. 138, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021 acarretará à CONTRATADA as consequências elencadas nos incisos e parágrafos, do art. 139 da mesma lei, sem prejuízo das demais sanções previstas em tal diploma.

11.4. Na hipótese da cláusula anterior, poderá, desde logo, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial.

11.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções e medidas previstas neste contrato, em lei ou em regulamento.

12. DO ADITAMENTO

12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal n. 14.133/2021.

13. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A responsabilidade técnica da obra ora contratada caberá à Diretoria Técnica da CONTRATADA, na pessoa do SRA. RENATA APARECIDA SANTIAGO, inscrita no CREA/ CAU sob n. A269966-4, portadora da Carteira de Identidade RG. n. 22685669 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n. 038.901.521-04, com endereço profissional sito a Avenida Renê Barbour, n. 975, centro, Barra do Bugres/MT – AMBITEC ARQUITETURA E ENGENHARIA.

14. DO FISCAL DO CONTRATO

§ 14.1. Pela CONTRATANTE fica desde já designado como Fiscal deste Contrato, a servidora integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal, a SRA. SIMONIA AUXILIADORA ARANTES DE SOUZA, Auxiliar Legislativo.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. No desempenho de suas funções, é assegurado à fiscalização, a cargo do Sra.

SIMONIA AUXILIADORA ARANTES DE SOUZA, o direito de requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do contrato em todos os seus termos e condições.

15.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento de cada uma das etapas do contrato, em especial quanto á quantidade e qualidade da obra em execução, de modo a se fazer cumprir a lei.

15.3. Verificada a ocorrência de alguma irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização comunicará o Gestor para as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades aqui previstas e na Lei Federal n. 14.133/2021.

15.4. A presença da fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento do contrato em todos os seus termos e contornos.

16. DA TRANSFERÊNCIA E/OU SUBROGAÇÃO

16.1. É permitido à CONTRATADA transferir parte dos direitos e obrigações contratuais, com a anuência expressa do CONTRATANTE, ficando, no entanto, mantida a responsabilidade solidária em relação à subcontratada tanto em relação a esta Administração, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, em especial a legislação que regula a obra objeto deste instrumento.

17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

17.1. Aplicam-se a este contrato as normas da Lei Federal n. 14.133/2021, e, nos casos em que a legislação for omissa, observar-se-ão, também, os princípios de direito público e, supletivamente, no que com eles não colidirem, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro da comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.2. E, por estarem às partes de pleno acordo, firmam o presente contrato, para que produza todos os seus devidos e legais efeitos.

Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.

Barra do Bugres/MT, 26 de janeiro de 2023.

Sidnei Gomes de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT

Empresa: GABRIEL VIEIRA BRANDÃO

CNPJ 29.939.619/0001-48

Contratado

Testemunha 01

Nome: ______________________________________________________________

CPF: ________________________________

Assinatura: ___________________________

Testemunha 02

Nome: ______________________________________________________________

CPF: ________________________________

Assinatura: ___________________________