Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

​RESOLUÇÃO 02/2023 – CMDCA

RESOLUÇÃO 02/2023 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Inciso X, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.349/2019.

CONSIDERANDO o requerimento de registro da ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS EM CRISTO SERVO, recebido em 20 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de programas de aprendizagem realizado pela ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS EM CRISTO SERVO, recebido em 20 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO o parecer da Comissão Permanente de Políticas Públicas e Orçamento que analisou a documentação apresentada em 02 de março e a deliberação de reunião do colegiado do CMDCA realizada em 21 de março de 2022, devidamente registrada em Ata.

RESOLVE:

Artigo 1° - REGISTRAR PROVISORIAMENTE a ASSOCIAÇÃO DOS IRMÃOS EM CRISTO SERVO, CNPJ nº 08.946.666/0001-49, entidade não governamental, sediada em Cuiabá, que desenvolve Programa de Formação Profissional para o público de 14 a 24 anos.

Artigo 2° - INSCREVER os Programas de aprendizagem da entidade registrada, os quais deverão ser atestados em documento em separado.

Artigo 3° - No prazo de 12 (doze) meses deverá a entidade comprovar sua atuação junto ao Município de Araputanga/MT, devendo, então, a situação de registro ser reavaliada por Comissão formada por membros do CMDCA.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 21 de março de 2023.

Ana Lucia Ferreira Chaves

Presidente – CMDCA