Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - CONSELHO FISCAL/FUNSEM

DISPÕE SOBRE A DECISÃO DO CONSELHO FISCAL EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 2023.5.3000PA, DE ANÁLISE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO “ABATE TETO CONSTITUCIONAL”. ARTIGO 37, XI, CF/88. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINICIUS PICCOLI SCHNEIDER E LIDIANE BORGES DE CASTRO.

O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 66 e no artigo 72, da Lei Complementar Municipal nº 1.170/2007;

Considerando a decisão em deliberação realizada no dia 24 de março de 2023, conforme ata 002/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Homologa a metodologia de cálculo empregada no processo administrativo 2023.5.3000PA, de análise restituição de contribuição previdenciária, base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária, aplicação do “abate teto constitucional”. artigo 37, XI, CF/88. Contribuição previdenciária recolhida sobre a remuneração bruta dos servidores públicos Vinicius Piccoli Schneider e Lidiane Borges de Castro.

Art. 2º Determina o pagamento, na forma administrativa, do montante apurado concernente a restituição da contribuição previdenciária, através do orçamento do FUNSEM, em conformidade com as regras de registro e contabilidade o qual este se submete.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se

Campo Novo do Parecis/MT, 24 de março de 2023.

ROSEMERI APARECIDA FUNGHETTO SCHWAN

Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM