Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

DECRETO N.º 116 DE 23 DE MARÇO 2023.

DECRETO N.º 116 DE 23 DE MARÇO 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.388.456,25 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.971 de 23 de março de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.388.456,25 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinto centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2318 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00. 1.500.1002000 – Aplicações Diretas…....…..………...…...……R$ 1.800.000,00

2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00. 1.500.1002000 – Aplicações Diretas…....…..………...……...……R$ 588.456,25

Total da abertura de crédito………………...……..…...…………………………R$ 2.388.456,25

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a lei n.º 5.971 de 23 de março de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por estimativa de excesso de arrecadação, será aberto o crédito no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) que será utilizado para custear gastos com exames laboratoriais, tendo em vista alteração da tabela e inclusão de novos exames para elaboração de novo credenciamento. E quanto ao crédito no valor de R$ 588.456,25 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), será utilizado para atender necessidades do MAC – visando atender manutenção da frota, bem como todas as demandas quanto a prestação de serviços terceirizados aos pacientes usuários do SUS.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aosvinte e três dias do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.