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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.971 DE 23 DE MARÇO DE 2023. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.388.456,25 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2318 | Manutenção do Laboratório Municipal | R$ 1.879.113,78 |
2322 | Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade | R$ 22.472.300,07 |
Para:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2318 | Manutenção do Laboratório Municipal | R$ 3.679.113,78 |
2322 | Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade | R$ 23.060.756,32 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.388.456,25 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinto centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2318 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 1.500.1002000 – Aplicações Diretas…....…..………...…...……R$ 1.800.000,00
2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00. 1.500.1002000 – Aplicações Diretas…....…..………...……...……R$ 588.456,25
Total da abertura de crédito………………...……..…...…………………………R$ 2.388.456,25
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Fica alterada a Tabela de Preços Municipal, referenciada pela Tabela SUS, para o Credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais, em anexo.
Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por estimativa de excesso de arrecadação, será aberto o crédito no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) que será utilizado para custear gastos com exames laboratoriais, tendo em vista alteração da tabela e inclusão de novos exames para elaboração de novo credenciamento. E quanto ao crédito no valor de R$ 588.456,25 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), será utilizado para atender necessidades do MAC – visando atender manutenção da frota, bem como todas as demandas quanto a prestação de serviços terceirizados aos pacientes usuários do SUS.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.