Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.971 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.971 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.388.456,25 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2318

Manutenção do Laboratório Municipal

R$ 1.879.113,78

2322

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

R$ 22.472.300,07

Para:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2318

Manutenção do Laboratório Municipal

R$ 3.679.113,78

2322

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

R$ 23.060.756,32

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.388.456,25 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinto centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2318 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00. 1.500.1002000 – Aplicações Diretas…....…..………...…...……R$ 1.800.000,00

2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00. 1.500.1002000 – Aplicações Diretas…....…..………...……...……R$ 588.456,25

Total da abertura de crédito………………...……..…...…………………………R$ 2.388.456,25

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Fica alterada a Tabela de Preços Municipal, referenciada pela Tabela SUS, para o Credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais, em anexo.

Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por estimativa de excesso de arrecadação, será aberto o crédito no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) que será utilizado para custear gastos com exames laboratoriais, tendo em vista alteração da tabela e inclusão de novos exames para elaboração de novo credenciamento. E quanto ao crédito no valor de R$ 588.456,25 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), será utilizado para atender necessidades do MAC – visando atender manutenção da frota, bem como todas as demandas quanto a prestação de serviços terceirizados aos pacientes usuários do SUS.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.