Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 098/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO-ME.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.916.547/0001-46, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul S/N - Setor Industrial - Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 926318-7 SSP/MT e CPF nº 775.455.671-53, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de diversos pneus e acessórios para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

LOTE 22 – SERVIÇOS DE LAVAGEM EM VEÍCULOS LEVES – (ÁLCOOL/GASOLINA), CAMINHÕES, CAMIONETES, VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, MÁQUINAS LEVES E PESADAS (À DIESEL)

Item

Quant

Lic

Quant Adit

Unid.

Descrição

R$ unit.

R$ total

46

100

25

Serv.

Prestação de serviços de lavagem simples (meia-sola) em veiculos de passeio c/ material por conta da empresa

R$194,5483

R$ 4.863,71

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 46, perfazendo o valor total de R$ 4.863,71 (Quatro mil oitocentos e sessenta e três mil setenta e um centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 1.151.363,71 (Um milhão cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades do item 46 serviço de lavagem, constantes no contrato não foram suficientes para a manutenção das atividades das Secretarias Municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos pois a empresa aceita a manter os preços ofertados ainda em Jun/2022.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 098/2022, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 24 de Março de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE:

WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO-ME

WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO

CPF nº 775.455.671-53

CONTRATADA

EDVAM COLOMBO

Fiscal de contrato

Portaria nº 157/2023

WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS

Fiscal de contrato

Portaria nº 157/2023

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal de contrato

Portaria nº 157/2023

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal de contrato

Portaria nº 157/2023

RENATO ROSA DE ALMEIDA

Fiscal de contrato

Portaria nº 157/2023

CARLOS VILMAR IUANSON ALMEIDA

Fiscal do contrato

Portaria nº 157/2023

GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA

Fiscal do contrato

Portaria nº 157/2023

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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