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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO-ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.916.547/0001-46, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul S/N - Setor Industrial - Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 926318-7 SSP/MT e CPF nº 775.455.671-53, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de diversos pneus e acessórios para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
LOTE 22 – SERVIÇOS DE LAVAGEM EM VEÍCULOS LEVES – (ÁLCOOL/GASOLINA), CAMINHÕES, CAMIONETES, VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, MÁQUINAS LEVES E PESADAS (À DIESEL) | ||||||
Item | Quant Lic | Quant Adit | Unid. | Descrição | R$ unit. | R$ total |
46 | 100 | 25 | Serv. | Prestação de serviços de lavagem simples (meia-sola) em veiculos de passeio c/ material por conta da empresa | R$194,5483 | R$ 4.863,71 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 46, perfazendo o valor total de R$ 4.863,71 (Quatro mil oitocentos e sessenta e três mil setenta e um centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 1.151.363,71 (Um milhão cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades do item 46 serviço de lavagem, constantes no contrato não foram suficientes para a manutenção das atividades das Secretarias Municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos pois a empresa aceita a manter os preços ofertados ainda em Jun/2022.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 098/2022, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 24 de Março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE: | WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO-ME WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO CPF nº 775.455.671-53 CONTRATADA |
EDVAM COLOMBO Fiscal de contrato Portaria nº 157/2023 | WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS Fiscal de contrato Portaria nº 157/2023 |
FRANCIELY REJANE STORCH Fiscal de contrato Portaria nº 157/2023 DAIANA DA ROSA MORAIS Fiscal de contrato Portaria nº 157/2023 | RENATO ROSA DE ALMEIDA Fiscal de contrato Portaria nº 157/2023 CARLOS VILMAR IUANSON ALMEIDA Fiscal do contrato Portaria nº 157/2023 |
GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA
Fiscal do contrato
Portaria nº 157/2023
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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