Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

​DECRETO N°. 38, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO N°. 38, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE COLNIZA - MT PELO EVENTO TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS, CODIFICADO PELO COBRADE – 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere Inciso III, Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Colniza, Constituição Federal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Lei Estadual 10.670/2018, em seu Art. 20.

CONSIDERANDO, as fortes, intensas e ininterruptas chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruindo as estradas vicinais municipais e rodovias estaduais que dão acesso ao Município devido a formação de atoleiros, erosões, interditando o acesso e causando sérios transtornos no território do Município de Colniza - MT, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO, que a estrada que liga Colniza ao Município Castanheira não é pavimentada e a mesma possui inúmeros atoleiros no qual está impossibilitando à passagem de carros, ambulâncias, ônibus, inclusive de transporte sanitário, caminhões com remédios e alimentos e o escoamento da produção local, bem como ocasionando a necessidade de interdição de vários trechos buscando realizar reparos de pontes causando grandes prejuízos a toda população do Município de Colniza;

CONSIDERANDO, as inúmeras famílias que residem no território do Município de Colniza que dependem da locomoção terrestre pelas referidas estradas e rodovias de MT (267 km de estradas não pavimentadas) para realização de diversas atividades até a cidade polo/Juína;

CONSIDERANDO, que além dos 267 km da sede do Município de Colniza, ainda temos mais 300km de estrada que dependem de atenção para atender aos Distritos, cuja concentração se encontra no Distrito do Guariba, Três Fronteiras e Taquaruçú do Norte;

CONSIDERANDO, que além do Município de Colniza e Distritos, as cidades vizinhas de Aripuanã, Juruena e Cotriguaçu também dependem do tráfego por essas estradas;

CONSIDERANDO, as fortes chuvas do mês de novembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023 que desfavorece as estradas de chão ocasionando grandes atoleiros, podendo deixar localidades e comunidades isoladas;

CONSIDERANDO, que está sujeito faltar combustível, alimentos, remédios produtos de higiene e demais insumos necessários para sobrevivência humana.

CONSIDERANDO, que a não escoação/vendas dos produtos do agronegócio, pecuária e demais insumos por meio dos transportes único de nossa região que é por via terrestre, causa desiquilíbrio financeiro e grandes prejuízos aos munícipes e à economia municipal;

CONSIDERANDO, que nos casos de Saúde em que os pacientes dependem de especialidade Medica, Colniza precisa regular esses pacientes até Juína e/ou a Capital Cuiabá para tratamento, consultas e Cirurgias;

CONSIDERANDO, que ônibus de transporte com pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde teve sua viagem interrompida, tendo que retornar pra Colniza, postergando os agendamentos de consultas e retorno médico e/ou cancelado os procedimentos cirúrgicos, devido a atoleiros na estrada que liga Colniza a Castanheira, colocando assim vidas humanas em risco;

CONSIDERANDO, que compete incialmente ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres;

CONSIDERANDO, as consequências destes fatos desastrosos, que poderão resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os e prejuízos econômicos sociais;

CONSIDERANDO, as previsões meteorológicas que indicam a continuidade de chuvas, bem como em regra o período chuvoso poderá se estender durante todo o mês de abril, dificultando a realização dos devidos reparos para a normalidade do trafego;

CONSIDERANDO que as tentativas de desobstrução das estradas e rodovias com a eliminação de atoleiros são frustradas pela continuidade e volume das chuvas na região;

CONSIDERANDO, finalmente, que, na forma da Lei Orgânica Municipal, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012 em seu Art. 8º inciso VI e a Lei Estadual 10.670/2018, em seu Art. 20.

Não resta alternativa ao Prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras, a fim de cessar a precariedade buscando normalizar a trafegabilidade das vias atingidas.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência em decorrência de fato natural provocado pelas fortes chuvas, perfazendo grande defasagem nas vias vicinais, rodovias que ligam o município às demais localidades afetando várias áreas da zona rural e urbana, a economia, o regular direito de ir e vir e a saúde da população caracterizado, assim, o Estado de Emergência no Município de Colniza/MT, conforme declaração da Comissão De Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE - TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, podendo somar a outros entes estatais, inclusive consórcios intermunicipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de auxiliar na eliminação de atoleiros e na reparação de pontes, possibilitando assim desobstruir e melhorar o tráfego no município.

Art. 4º Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres considerados para a resposta efetiva, necessária e urgente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37/GP/2023.

Colniza, 27 de março de 2023.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 27 de março de 2023.

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Silvia R.M. da Conceição

Agente Admnistrativo

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal