Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Sorriso-MT, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 140/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 129. Será concedida licença a servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mesmo no caso de parto antecipado, que será remunerada pelo órgão a que a servidora estiver vinculada, sendo:

II - (revogado);

.................................................................................................................................

V - (revogado).”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração