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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 23 DE MARÇO DE 2023
EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 598/2005. ALTERA A NOMENCLATURA E CRIA CARGO COMISSIONADO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa do município, constante da Lei Municipal nº 598/2005, de 29 de dezembro de 2005, altera a nomenclatura e cria cargo comissionado nos moldes da nova Lei Federal de Licitações 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 2º - Alterar a nomenclatura da “Comissão Permanente de Licitação” contido na alínea “d”, inciso III do Art. 7º da Lei Municipal nº 598/2005, para “Comissão de Contratação”.
Art. 3º- Cria o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de Agente de Contratação lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Paragrafo único – Será nomeado para exercer a função de Agente de Contratação, o servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública.
Art. 4º - O cargo comissionado de Agente de Contratação será acrescido no anexo II da Lei Municipal nº 598/2005, da seguinte maneira:
Anexo II
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REQUISITOS EXIGIDOS | CHS | SALÁRIO |
01 | Agente de Contratação | 1. Ser servidor efetivo ou empregado público do poder executivo de Vila Rica – MT; 2. Experiência de no mínimo 01 ano em licitações e contratos; | 40h/s | R$ 4.071,55 |
Art. 5 º O servidor efetivo ou empregado público nomeado para exercer cargo comissionado de Agente de Contratação terá o direito de optar pelo vencimento deste cargo ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido da gratificação de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado, constante no Art. 15 da Lei Municipal 749/2008 - Plano de cargos, carreias e vencimentos dos Servidores municipais.
Art. 6º O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo.
Parágrafo único - As atribuições do cargo são as que seguem:
I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - verificar e julgar as condições de habilitação;
X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XV - indicar o vencedor do certame;
XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;
XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação licitação; XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.
Art. 7º As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão editadas por meio de decreto.
Art. 8º O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Secretaria da Administração.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica/MT, 23 de março de 2023.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024