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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ref.: Requerimento de qualificação de Organização Social de Saúde no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS No município de Peixoto de Azevedo, a qualificação de instituição como organização social na área da saúde foi disciplinada pela Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022, estabelecendo que o Poder Executivo possa qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos na área da saúde, com vistas à celebração de contratos de gestão, atendidos os requisitos previstos na referida Lei.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Municipal n.º 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais – OS, no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.
3. INTRODUÇÃOA comissão de qualificação de organização social, nomeada pela Portaria nº 452/2023 de 23 de fevereiro de 2023, reuniram-se no dia 27/03/2023, para análise da documentação protocolada no dia 27/02/2023 pelo Instituto de Saúde São Lucas - ISSSL e o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, ambas apresentam requerimento para obtenção do título jurídico de ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, na forma da Lei Municipal nº 1.171/2022.
O objeto da análise compreende os aspectos técnicos e legais, mediante as diretrizes manifestadas na legislação supramencionada, com o intuito de verificar compatibilidade das pessoas jurídicas de direito privado juntamente com a Prefeitura Municipal.
Para emissão do presente parecer os membros que compõem a Comissão de Qualificação procedeu com à realização da análise documental, na forma da Lei Municipal que dispõe sobre a qualificação de OSS. A análise foi realizada com observância às normas e procedimentos aplicáveis à Administração Pública quanto à legalidade, legitimidade e quanto aos critérios da legislação vigente.
4. ANÁLISE DOCUMENTALINSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS- ISSSL
A Organização Social de Saúde apresentou a documentação de forma organizada, contendo os documentos indicando artigos, incisos e parágrafos onde estão localizados os referidos documentos, sendo que os documentos apresentados se encontram em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Após verificação da compatibilidade dos documentos e formas de apresentação exigidas, constatamos que a instituição apresentou a documentação em conformidade com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.171/2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - IDEAS
A Organização Social de Saúde apresentou a documentação de forma organizada, contendo os documentos indicando artigos, incisos e parágrafos onde estão localizados os referidos documentos, sendo que os documentos apresentados se encontram em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Após verificação da compatibilidade dos documentos e formas de apresentação exigidas, constatamos que a instituição apresentou a documentação em conformidade com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.171/2022.
5. CONCLUSÃODiante da análise das documentações jurídicas entregue pelas Organizações Sociais de Saúde, constatou-se que em linhas gerais as entidades requerentes apresentaram conformidade na documentação de solicitação/requerimento de qualificação, na qual foi analisada a compatibilidade com os itens relacionados na Lei Municipal n.º 1.171/2022 e Edital de Convocação n° 001/2023.
Deste modo, as Organizações Sociais de Saúde Instituto Social de Saúde São Lucas, CNPJ: 96.295.654/0001-69 e Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, CNPJ: 24.006.302/0004-88, obtiveram êxito na comprovação da capacidade técnica, sendo classificadas como APTAS a receber o título de QUALIFICAÇÃO, mediante as disposições legais aplicáveis.
6. RESULTADO FINALJulgamento de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde
Considerando o interesse das entidades abaixo nomeadas na qualificação como Organização Social na Área da Saúde, até a presente data, tem a finalidade de divulgar, nos termos da LEI Municipal nº 1.171/2022, o resultado do parecer:
DEFERIDA | INDEFERIDA |
§ Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL § Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS |
Peixoto de Azevedo/ MT, 27 de março de 2023.
Este é o nosso parecer.
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Thiago Pereira da Silva
Presidente
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Leonardo Sousa de Morais
Membro
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Cimônia Daufenbach Vieira
Membro