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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ERRATA 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 102 2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA EM GERAL DE UNIDADES ESCOLARES, REFORMA DOS PSFS URBANO E RURAL, CONSTRUÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS E REFORMA DE QUEBRA MOLAS, CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIALE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DE EDUCAÇÃO E DE OBRAS E INFRAESTRUTURA E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, CONFORME CONDIÇÕES,, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA:ABR CONSTRUÇÃO E LOCAÇÕES EIRELIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1963/2022
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1963/2022
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 1074/2023 de aditivação de prazo ao contrato nº 102/2022 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo,
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas do Setor de Engenharia e da Empresa no Processo Administrativo nº 1060/2023 de aditivo de prazo do contrato 102/2022, nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93 contrato a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma em geral de unidades escolares, reforma dos PSFs Urbano e Rural, construção de faixas elevadas e reforma de quebra molas, construção de drenagem pluvial e recapeamento asfáltico para atender as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Educação e de Obras e Infraestrutura e de Saúde do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, conforme condições, Termo de Referencia 079/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 4422/2022 -
LOTE 02 AMPLIAÇÃO DA CRECHE ?ALMA VILMA FEGGER
ONDE SE
DA VIGENCIA DO PRAZO
PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 06 (sessenta) meses a partir de 22/03/2023 nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
ONDE SE
DA VIGENCIA DO PRAZO
PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 06 (seis) meses a partir de 22/03/2023 nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
LEIA SE
PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 02 (dois) meses a partir de 22/03/2023 nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 116/2023
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 102/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 09 de Março de 2023.
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa ABR CONSTRUÇÃO E LOCAÇÕES EIRELI,