Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2023.

DECISÃO

O presente procedimento, iniciado através da Portaria n. 63/2023, visando apurar a eventual prática de irregularidades na execução do contrato administrativo 167/2017, de responsabilidade da empresa GECON – Gestão em Engenharia e Construções Ltda., referentes a obra de Construção da Creche Cavalhada II.

Após regular instrução processual, onde inúmeras provas documentais foram analisadas, além de relatórios técnicos relativos ao andamento das obras, chegou a Comissão Especial de Processo Administrativo, à opinião, constante do relatório final, de que houve culpa à ser atribuída à empresa no caso, apontando a rescisão unilateral como proposto de encerramento contratual.

Na sequência, especificamente junto ao despacho 60, fora juntado parecer jurídico, da lavra da Dra. Nataly Veloso de Queiroz, opinando não só pela rescisão contratual unilateral, como também pela aplicação de sanções legais e contratuais.

Pois bem,

Anuo em parte com o relatório da Comissão Especial, o fazendo na parte em que atribui culpa à empresa pela não observância dos prazos contratuais, abandonado a obra sem sua conclusão final. Faço do relatório, no que se refere à tal situação, parte integrante dessa decisão.

Da mesma forma, acato, nesse caso integralmente, o parecer jurídico juntado aos autos, reconhecendo então, de forma definitiva, a culpa da empresa e sua responsabilização pelo abandono da obra, rescisão contratual unilateral, e prejuízos ao erário por sua conduta (esses ainda à serem calculados).

Face à isso, determino:

1. A imediata rescisão contratual, com efeitos desde o dia 21 de março último, mesma data em que houve decisão semelhante, porém, sem o detalhamento agora existente, que o faço em atenção ao sugerido pelo PGM;

2. arbitro a multa de 2% sobre o valor total do contrato, prevista na cláusula 12.1 do mesmo;

3. determino a penalidade de suspensão temporária em participação em licitação, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista na cláusula 12.2, letra "c" do mesmo contrato;

Face à tanto, retorno o feito à Vossa Excelência, para as providências em prosseguimento.

Cáceres MT, aos 21 de março de 2023.

Fransérgio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação