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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 - D
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e demais legislações municipais TORNA PÚBLICO, A RETIFICAÇÃO 02 E ALTERAÇÃO DA DATA DAS PROVAS PRÁTICAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023nos seguintes termos:
DA ALTERAÇÃO DA DATA DA PROVA PRÁTICA
1. O Item 13 do Edital de Concurso Público Nº 001/2023 fica retificado passando a ser lido como consta neste Edital:
13. DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E PEDREIRO
13.1. A prova prática está prevista para o dia 02 de abril de 2023 (no mesmo dia da prova objetiva) às 17h30 na Avenida Brasil, s/n°, no Parque de Exposição Dionísio Kolakowski.
13.2. Todos os candidatos que prestarem a prova objetiva serão submetidos a Prova Prática.
13.3. A prova prática para o cargo de MOTORISTA constará de um percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
13.3.1. No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
CATEGORIA DA FALTA | PONTOS A SEREM DESCONTADOS |
Faltas Graves | 10,00 |
Faltas Médias | 7,00 |
Faltas Leves | 5,00 |
Obs.: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.
13.3.2. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação, no mínimo, conforme requisito mínimo exigido, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática.
13.3.3. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
13.3.4. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
13.3.5. O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.4. A prova prática para os cargos de OPERADOR DE ESCAVADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 6 (seis) minutos. (valor 100,0 pontos).
13.4.1. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 01 (um) minuto, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.4.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.4.3. O melhor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
13.4.4. Cada falta cometida será descontado 5,0 (cinco) pontos.
13.4.5. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação, no mínimo, conforme requisito mínino exigido, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática.
13.4.6. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
13.4.7. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
13.5. A prova prática para os cargos de MECÂNICO E PEDREIRO será realizada conforme o que está estabelecido abaixo:
ITEM A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1) Realização de tarefas atinentes ao cargo de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área | 100,0 |
TOTAL | 100,0 |
13.5.1. A prova prática será valorada da seguinte forma: a nota será atribuída proporcionalmente ao desempenho do candidato em cada item e terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.
13.5.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.5.3. O menor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
13.6. A Prova Prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
13.7. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
13.8. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado.
2. O item 10.2 do Edital passa a constar:
10.2. Para os cargos de Auxiliar de Professor da Educação Básica, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem e Técnico Químico a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 35 (trinta e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
CRONOGRAMA RETIFICADO:
Realização da Prova Escrita (Nível Superior (Manhã) – Nível Médio e Fundamental (Tarde) E Realização da Prova Prática – PREVISÃO | 02/04/2023 |
Gabarito Preliminar | 03/04/2023 |
Prazo para interposição de recursos | 04 e 05/04/2023 |
Resultado dos recursos, divulgação do gabarito oficial e Resultado Preliminar. | 10/04/2023 |
Recursos – Resultado Preliminar | 11 e 12/04/2023 |
Resultado dos Recursos e Edital de Resultado Final do Concurso Público | 18/04/2023 |
Nova Santa Helena, 28 de março de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal