Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2023.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

De acordo com o Parecer Jurídico n° 57/2023, DEFIRO a concessão da Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora MARCÉLIA GRAZIANE DAS NEVES, pelo prazo necessário para cuidar de seu pai EUCLIDES EURICO DAS NEVES, limitado a 90 (noventa) dias, contados de 16 de março de 2023, nos moldes do art. 69 e §§, da Lei Municipal nº 06/1990.

Para tanto, deve a servidora APRESENTAR Atestado Médico comprovando que seu pai ainda necessita de cuidados e acompanhamento por parte da servidora, a cada 30 (trinta) dias até o fim da licença (90 dias a partir de 16.03.2023).

Diamantino/MT, 20 de março de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal