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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Termo de rescisão ao Contrato n° 087/2021 - Empresa OXIGENIO NORTÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 01.920.296/0001-21 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa OXIGENIO NORTÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 01.920.296/0001-21, Endereço: Avenida Idemar Riedi, s/n. Bairro: Loteamento Valo, Cidade: Sorriso-MT, CEP:78.895-350, Telefone: (66) 3544-2153, Representado neste ato por Pedro Josino Oliveira da Silva, inscrito no CPF sob o n°483.150.790-34 e RG nº 1044186102 SSP/RS, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório n° 155/2021, na forma de Dispensa de Licitação n° 041/2021, Ratificada em 21/06/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 087/2021, cujo objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de tanque de armazenamento de oxigênio liquido incluindo vaporizador, quadro de distribuição, mão de obra de instalação bem como manutenção preventiva e corretiva para atender as necessidades do Hospital Municipal de Confresa-MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 28/03/2023. 1.3 – Justificativa conforme oficio n° 0797/SMS/2023, o qual menciona que: “com a diminuição expressiva dos casos de covid os serviços que usam estes equipamentos não estão mais sendo necessários uma vez que o serviço está praticamente inoperante.” , a corroborar o Parecer Jurídico n° 187/2023 – PGM, recomendada realizar a rescisão unilateral do contrato administrativo, devendo resguardar os efeitos produzidos e garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 28 de março de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE