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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO 118/2022
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO 118/2022, REFERENTE À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.487.619/0001-99, situada na Rua tupa, nº 2387E, Bairro Rio Verde, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, neste ato representada pela Sra. JANAINA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, empresária, portadora do RG n° 20****-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 025.***.***-58, residente e domiciliado no Município de Lucas do Rio Verde/MT,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 118/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO EM DIVERSAS VIAS URBANAS NA COMUNIDADE PACOVAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, conforme Tomada de Preços nº 009/2022.
1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução dos serviços e do prazo de vigência contratual.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO2.1 – Ficam prorrogados os prazos para execução dos serviços e de vigência do Contrato, referente ao Contrato nº 118/2022 (Cláusula Sétima, Item 7.1 e ite 7.2), acima descrito, em mais 60 (sessenta) dias.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1°, II e § 2º, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 01 de março de 2023.
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME
JANAINA FERREIRA DOS SANTOS
CONTRATADA
Testemunhas:
1._____________________________ 2. _____________________________
Nome: NOME:
CPF nº: CPF nº: