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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 118/2021 FIRMADO COM JOSÉ DIVINO MONTALVÃO, CPF nº: 130.359.591-53, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e por outro lado o Senhor JOSÉ DIVINO MONTALVÃO, brasileiro, agricultor, portador do CPF de nº 130.359.591-53 e RG 626.360 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Helena Barcelos da Cunha, s/n, Centro, na cidade de Confresa - MT, CEP: 78.652-000, telefone: (66) 98447-1815, doravante denominado simplesmente LOCADOR, considerando o constante no Processo Licitatório n° 188/2022, homologado em 26/10/2022 na modalidade de Dispensa de Licitação n° 041/2022, RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 112/2022 cujo objeto é a locação de imóvel destinado a alocação dos veículos dos profissionais e usuários do centro de assistência psicossocial (CAPS) para atender a demanda da secretaria de saúde junto ao poder executivo Municipal de Confresa - MT. 1.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 0798/SMS/2023, datado em 22 de março de 2023, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Elton Messias da Silva, é necessário a rescisão haja vista que: “o imóvel não está sendo mais usado para o fim definido no objeto supracitado”, a corroborar o Parecer Jurídico n° 183/2023 – PGM (páginas 59 a 61), não vislumbra óbice legal à rescisão do contrato na forma amigável.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, LOCATÁRIO e LOCADOR, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 28 de março de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
LOCATÁRIO
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JOSÉ DIVINO MONTALVÃO
CPF de nº 130.359.591-53 e RG 626.360 SSP/GO
LOCADOR